Venda de cobre queimado pode ser proibida

A Câmara Municipal de Curitiba começou a analisar um projeto de lei que proíbe a compra, venda, recebimento, estoque, transporte, armazenagem e comercialização de cobre queimado, raspado ou descascado por estabelecimentos que atuam na coleta, triagem, reciclagem e comércio de sucatas, ferros-velhos e atividades congêneres. A proposta também cria regras para comprovação da procedência do material e prevê sanções administrativas para quem descumprir a futura legislação.

A matéria tramita paralelamente a outro projeto de conteúdo semelhante, em análise no Legislativo desde janeiro de 2025, que aguarda votação em plenário. Enquanto a proposta mais antiga disciplina a comercialização de materiais metálicos mediante comprovação de origem, o novo texto concentra-se especificamente no cobre queimado ou adulterado.

Para os fins da futura lei, será considerado cobre queimado ou descascado aquele que apresentar remoção do isolamento por meio de fogo, abrasão, corte irregular ou métodos improvisados, derretimento parcial ou alteração da coloração provocada por calor, além de descaracterização destinada a impedir a identificação da procedência ou dificultar o rastreamento do material. 

O texto alcança estabelecimentos que atuam na coleta, triagem, reciclagem ou comércio de sucatas, ferros-velhos e atividades congêneres instalados no Município (005.00217.2026).

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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