Mais de 70% das organizações de saúde já testam IA. Falta definir os critérios clínicos

Por Breno Garcia de Oliveira –

Quando a FDA ultrapassa a marca de mil dispositivos médicos baseados em inteligência artificial autorizados para uso na assistência à saúde e a McKinsey projeta um potencial de até US$ 110 bilhões anuais em ganhos de produtividade para o setor global, fica evidente que o debate já não gira em torno da chegada da tecnologia aos consultórios e hospitais. Ela já chegou. A questão que passa a determinar seus efeitos concretos é outra: quem estabelecerá os critérios clínicos capazes de separar aplicações seguras de soluções inadequadas para a prática médica. É nesse ponto que a Resolução CFM nº 2.454/2026 expõe uma realidade pouco discutida. Embora represente um avanço regulatório importante, sua efetividade dependerá diretamente da atuação das Sociedades Médicas de Especialidade, que precisarão transformar diretrizes gerais em parâmetros técnicos aplicáveis ao cotidiano da assistência.

A resolução foi construída corretamente ao concentrar-se em princípios como supervisão humana, responsabilidade profissional, governança e classificação de risco. Não seria razoável esperar que um texto regulatório nacional conseguisse detalhar a utilização de sistemas computacionais em dezenas de especialidades com necessidades distintas. O problema é que essa característica transfere para as entidades científicas uma responsabilidade que não pode ser adiada. Dizer que o médico deve supervisionar uma ferramenta tecnológica é apenas o ponto de partida. O verdadeiro desafio é estabelecer quais evidências mínimas devem ser exigidas antes de sua adoção, quais métricas de desempenho precisam ser observadas, quais contextos clínicos comportam maior margem de segurança e quais situações exigem restrições mais rigorosas. Sem esse esforço de tradução técnica, conceitos amplos acabam produzindo interpretações igualmente amplas.

Os números ajudam a compreender a dimensão do desafio. Segundo levantamento da Deloitte divulgado em 2025, mais de 70% das organizações de saúde já utilizam ou testam aplicações baseadas em inteligência artificial em processos clínicos, operacionais ou administrativos. Ao mesmo tempo, estudos publicados pela Nature Medicine demonstram resultados comparáveis ou superiores aos de especialistas em tarefas específicas de interpretação de exames e identificação de doenças. Esses dados costumam ser apresentados como justificativa para acelerar a incorporação da tecnologia. A leitura mais prudente é diferente. Quanto maior a presença dessas ferramentas em etapas críticas da assistência, maior a necessidade de mecanismos capazes de verificar se os resultados observados em estudos controlados permanecem válidos quando submetidos às condições reais dos sistemas de saúde. O histórico da medicina mostra que desempenho estatístico e efetividade clínica nem sempre caminham juntos.

É justamente por isso que as Sociedades Médicas ocupam uma posição estratégica que nenhuma empresa de tecnologia, agência reguladora ou instituição de saúde consegue substituir. São elas que possuem legitimidade científica para construir consensos sobre validação, monitoramento e aplicação clínica. Quando essa liderança não existe, abre-se espaço para um cenário preocupante no qual decisões sobre utilização passam a ser influenciadas prioritariamente por interesses comerciais, disponibilidade de mercado ou critérios administrativos. O risco não está apenas na adoção de ferramentas inadequadas. Está também na ausência de padrões homogêneos capazes de orientar médicos diante de situações cada vez mais frequentes. O resultado tende a ser uma prática fragmentada, marcada por condutas distintas para problemas semelhantes.

Há quem argumente que a responsabilidade individual do médico seria suficiente para evitar distorções. Essa visão ignora que responsabilidade sem parâmetros técnicos claros produz insegurança, não proteção. Um dado da Organização Mundial da Saúde ajuda a ilustrar essa limitação. Relatório publicado em 2025 mostrou que menos da metade dos países avaliados possui estruturas regulatórias maduras para acompanhar a incorporação dessas tecnologias nos sistemas de saúde. O problema, portanto, não é exclusivamente brasileiro. Em escala global, a velocidade da inovação tem superado a capacidade das instituições de construir critérios clínicos consistentes. Nesse contexto, exigir que profissionais decidam sozinhos sobre ferramentas cada vez mais complexas significa transferir para indivíduos uma responsabilidade que deveria ser compartilhada por toda a comunidade científica.

O lançamento da cartilha da Associação Médica Brasileira para orientar a aplicação prática da nova resolução sinaliza que esse movimento já começou, mas ele precisará avançar muito além de recomendações gerais. As especialidades que produzirem protocolos, critérios de validação e orientações específicas não estarão apenas auxiliando seus associados. Estarão definindo as condições sob as quais a tecnologia poderá ser utilizada com segurança dentro de suas áreas de atuação. A Resolução CFM nº 2.454/2026 criou o marco regulatório necessário para essa discussão. Agora, o que determinará seus resultados não será a norma em si, mas a capacidade das Sociedades Médicas de ocupar o espaço técnico que ela deliberadamente deixou em aberto. É nesse terreno que será decidido se a inovação ampliará a qualidade da assistência ou apenas acrescentará novas camadas de risco a um sistema já pressionado por desafios complexos.

(*) Breno Garcia de Oliveira é advogado especialista em Direito Tributário e Societário e fundador da GDO | Advogados, com mais de 20 anos de experiência. Atua com foco no segmento de Clínicas Médicas e Sociedades de Especialidades Médicas desde 2015.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

Outras publicações