A Justiça Eleitoral não pode empurrar a conta para o eleitor

Eleições Paraná 2026

Na Justiça Eleitoral, o risco de uma eleição suplementar, o que custaria muito caro ao eleitor

Está nas mãos do Tribunal Regional Eleitoral (TER) do Paraná a solução de um dos assuntos que mais vem chamando a atenção na política paranaense onde, em outubro, haverá eleições majoritárias. Resolver questão sobre elegibilidade ou ilegibilidade para que não haja uma eleição suplementar, cuja conta quem pagará é o poder público e o cidadão.

É certo que o presidente do TRE do Paraná, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, tem plena consciência de que a democracia não termina quando o eleitor aperta a tecla confirma na urna eletrônica. Sabe que, antes disso, existe uma responsabilidade igualmente importante, que é a de  garantir que os nomes apresentados à população estejam juridicamente aptos a disputar uma eleição e, principalmente, a exercer o mandato caso sejam eleitos.

Um caso que incomoda muita gente

Mais que nunca, agora, cresce a responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná diante de candidaturas cercadas por problemas como elegibilidade – ficha limpa – onde já existem vários pedidos de impugnação por partidos políticos como é o caso específico do ex-deputado federal que teve indeferido seu registro em 02 de novembro de 2021, quando deixou a procuradoria do Ministério Público e teria ficado inelegível até 1° de novembro de 2029, Deltan Dallagnol. Hoje, candidato ao Senado Federal.

Essa decisão foi tomada pelo Superior Tribunal Eleitoral (STE) e, pelo que se tem conhecimento, não houve alteração fática relevante e as alterações da Lei da Ficha Limpa de 2025 não têm impacto direto sobre o caso dele. Além disso, como os processos administrativos foram arquivados em razão da exoneração, não houve atualização.

No acórdão, o Tribunal, por unanimidade (nos termos do voto do Relator Ministro Benedito Gonçalves), reconheceu a incidência da alínea “q”, em razão da tramitação de 15 procedimentos de natureza diversa (reclamações disciplinares e sindicâncias), os quais foram arquivados em decorrência da exoneração, embora pudessem ser convertidos em PADs e gerar a demissão do procurador.

Pena de advertência e censura

A decisão também utilizou como fundamento o fato de o investigado haver sido condenado em dois PADs anteriores, com aplicação de pena de advertência e censura, o que configura maus antecedentes funcionais.

Por fim, o acórdão também registrou que, 16 dias antes do pedido de exoneração de Dallagnol, o procurador Diogo Castor de Mattos, colega de força-tarefa na Lava Jato, foi demitido pelo CNMP em PAD instaurado a partir de reclamação disciplinar anterior.

Dallagnol construiu boa parte de sua carreira pública empunhando a bandeira da lei, da moralidade e do rigor absoluto contra aqueles que, na sua interpretação, ultrapassavam os limites legais. Agora, quando pretende novamente se apresentar ao eleitor, é justamente a Justiça Eleitoral que precisa dizer, com clareza e no tempo adequado, se ele pode ou não entrar em campo.

A responsabilidade da Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná tem diante de si uma responsabilidade que ultrapassa Deltan, seus adversários e qualquer preferência partidária. Trata-se de preservar a segurança jurídica da eleição e, principalmente, respeitar o eleitor e o dinheiro público.

Deltan já conhece muito bem os corredores da Justiça Eleitoral. Em 2023, teve o registro de candidatura cassado por decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral e, consequentemente, perdeu o mandato de deputado federal conquistado nas urnas. Portanto, qualquer nova controvérsia envolvendo sua elegibilidade não pode ser tratada como uma pequena nota de rodapé da eleição.

Se houver questionamento formal sobre uma eventual candidatura, é fundamental que a Justiça Eleitoral dê uma resposta com a maior celeridade possível, respeitando, evidentemente, o contraditório, a ampla defesa e todos os recursos previstos em lei.

Eleição suplementar seria um desastre

O que não seria aceitável é transformar o eleitor paranaense em participante involuntário de uma loteria jurídica.

Imagine o tamanho do problema: o cidadão sai de casa, enfrenta fila, apresenta o título, aperta os números, confirma seu voto e ajuda a eleger um candidato. Depois, meses adiante, pode descobrir que aquele eleito não poderia exercer o mandato e que, dependendo do cargo disputado e das consequências jurídicas da decisão, uma eleição suplementar poderá ser necessária.

E quem paga a nova eleição? Certamente não será o candidato. A conta chegará ao contribuinte.

Serão novamente mobilizados servidores, urnas, segurança, transporte, fiscalização, comunicação e toda a gigantesca estrutura necessária para colocar uma eleição de pé. Dinheiro público que poderia estar na saúde, na educação, na segurança ou em tantas outras necessidades da população.

É exatamente por isso que Justiça Eleitoral não pode trabalhar apenas para apagar incêndios depois que as urnas são fechadas. Quando a legislação permitir uma definição anterior, sua missão institucional também deve ser oferecer segurança ao processo antes que milhões de votos sejam depositados.

Julgamento soberano do eleitor

Não se pede ao TRE que persiga Deltan Dallagnol. Tampouco que lhe conceda qualquer tratamento especial. Pede-se apenas aquilo que o próprio Deltan tantas vezes exigiu dos outros: que a lei seja cumprida.

Se estiver elegível, que vá para a urna. Que faça campanha, peça votos e enfrente o julgamento soberano do eleitor paranaense.

Se estiver inelegível, que não transforme a urna em instrumento de uma aventura jurídica. Porque candidatura não pode funcionar como bilhete de loteria: disputa-se primeiro, procura-se saber se podia depois.

Há algo profundamente contraditório quando alguém pretende pedir milhões de votos enquanto paira sobre sua candidatura uma dúvida jurídica capaz de interferir no próprio resultado eleitoral. A democracia merece mais segurança do que isso.

O TRE não escolhe candidatos. Não fabrica vencedores. Não deve favorecer nem prejudicar ninguém. Mas tem a obrigação de proteger a eleição.

Só não vale mandar a conta da aposta para o povo.

E, sobretudo, precisa impedir, dentro das possibilidades legais, que uma eventual irresponsabilidade política termine transformada em boleto para o contribuinte.

Afinal, se alguém quiser apostar seu futuro político nos tribunais, que aposte.

Só não vale mandar a conta da aposta para o povo.

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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