Embrapa: quando a inovação encontra o caminho para o campo

Por Alvaro Dias –

Poucas instituições brasileiras expressam tão bem a capacidade de transformar conhecimento em desenvolvimento quanto a Embrapa. Ao longo de sua trajetória, a empresa foi decisiva para modernizar a agricultura nacional, incorporando ciência, tecnologia e inovação ao campo e contribuindo para que o Brasil se tornasse uma das maiores potências agrícolas do mundo.

Com esse propósito, apresentei em 2017 uma proposta voltada a ampliar a autonomia financeira da Embrapa e assegurar que os resultados de suas pesquisas retornassem à própria instituição na forma de novos investimentos em ciência, tecnologia e inovação.

A iniciativa, apresentada como PLS 39/2017 e posteriormente convertida no PL 5.999/2019, deu origem à Lei nº 14.473, sancionada em dezembro de 2022. A norma alterou a Lei nº 5.851/1972 para reconhecer como receitas da Embrapa os recursos provenientes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento de produtos, serviços, cultivares protegidos e uso de marca. (Senado Federal)

À primeira vista, pode parecer uma mudança administrativa. Na prática, trata-se de uma nova concepção sobre a relação entre pesquisa pública, inovação e desenvolvimento econômico.

A Embrapa gera conhecimento, desenvolve tecnologias e entrega soluções ao setor produtivo. É legítimo e necessário que parte dos recursos decorrentes dessa atividade permaneça na instituição, fortalecendo sua missão essencial: pesquisar, inovar e oferecer novas soluções para a agropecuária brasileira.

A Lei nº 14.473 consagrou esse princípio ao determinar que tais recursos sejam aplicados exclusivamente em pesquisa, desenvolvimento e inovação, incluindo projetos institucionais e a política de inovação da empresa. (Legis Senado). Forma-se, assim, um ciclo virtuoso: a pesquisa gera tecnologia; a tecnologia chega ao produtor; a transferência gera recursos; e esses recursos retornam à pesquisa.

Conhecimento que gera conhecimento. Inovação que financia inovação. Esse é o principal mérito da mudança.

Durante anos, a administração pública impôs limitações que dificultavam o aproveitamento ágil dos resultados econômicos das próprias pesquisas. No caso da Embrapa, isso restringia a capacidade de reinvestir seu patrimônio científico em novas descobertas.
A nova legislação contribui para superar esse entrave e modernizar a gestão da pesquisa pública.

Há, porém, uma razão ainda mais relevante: a pesquisa agropecuária não pode se afastar das necessidades concretas do produtor rural.
A agricultura brasileira é diversa e complexa. Ao lado das grandes cadeias produtivas, existem inúmeras culturas de menor escala, muitas vezes pouco atrativas ao setor privado, mas essenciais para a economia regional e para milhares de agricultores.

É nesse contexto que a Embrapa exerce papel estratégico. Como instituição pública, deve também atender demandas que o mercado não prioriza, garantindo equilíbrio e diversidade à produção agropecuária.

Ampliar sua capacidade de financiamento significa, portanto, ampliar sua capacidade de resposta às necessidades do país.
A medida também contribui para aumentar a concorrência no mercado de insumos e tecnologias, oferecendo mais alternativas ao produtor e soluções mais adaptadas às diferentes realidades do campo.

Não se trata apenas de arrecadar mais, mas de investir melhor e com mais eficiência.

Outro avanço importante da lei foi permitir que a Embrapa celebre acordos e convênios com fundações de apoio, nos termos da Lei nº 8.958/1994, para gestão administrativa e financeira desses recursos. (Legis Senado)

Essa medida moderniza a gestão e dá mais agilidade à execução dos projetos. A ciência exige velocidade. A inovação não pode ficar presa a estruturas burocráticas concebidas apenas para controle, e não para impulsionar descobertas.

O desafio do Estado contemporâneo é equilibrar controle e transparência com eficiência e dinamismo.
A Embrapa precisa acompanhar o ritmo da inovação global.

Vivemos uma era de transformações aceleradas — biotecnologia, inteligência artificial, genética, agricultura de precisão e novas práticas sustentáveis estão redefinindo o setor produtivo. Países que investem continuamente em pesquisa estarão mais preparados para competir, produzir com eficiência e enfrentar desafios como mudanças climáticas e segurança alimentar.

O Brasil não pode abrir mão da vantagem estratégica construída pela Embrapa. Ao contrário, deve fortalecê-la.

A legislação também se harmoniza com o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, que ampliou a cooperação entre instituições públicas, universidades, empresas e setor produtivo. Essa integração é essencial para transformar conhecimento científico em soluções concretas.

A inovação só se completa quando chega à sociedade — no caso da Embrapa, quando chega ao campo. Isso significa novas variedades mais produtivas, tecnologias de redução de custos, economia de água, menor uso de insumos, soluções para pequenas culturas e ganhos de produtividade para a agricultura familiar.

É nesse ponto que a ciência se transforma em desenvolvimento real.

A Lei nº 14.473 vai além da criação de uma nova fonte de receita. Ela permite que a Embrapa converta parte do valor de sua propriedade intelectual em novos ciclos de pesquisa e inovação. Como destacou a Câmara dos Deputados, os recursos devem ser destinados exclusivamente a essas finalidades. (Portal da Câmara dos Deputados)

Tenho orgulho de ter apresentado essa proposta e acompanhado sua transformação em lei. Projetos relevantes exigem tempo, amadurecimento e superação de etapas até se tornarem políticas públicas efetivas. Foi o que ocorreu. A proposta nasceu no Senado em 2017 e, após tramitar no Congresso Nacional, foi sancionada em 2022, dando origem à Lei nº 14.473. (Senado Federal)

Trata-se de uma conquista institucional da Embrapa e, sobretudo, da agricultura brasileira. Fortalecer a Embrapa é fortalecer a capacidade do Brasil de produzir conhecimento aplicado ao seu próprio desenvolvimento. É investir no produtor, na competitividade, na segurança alimentar e na sustentabilidade.

E é reconhecer que um país que deseja liderar o agronegócio mundial precisa também liderar a produção de ciência e tecnologia.
A agricultura do futuro será cada vez mais tecnológica. O Brasil precisa estar preparado para liderá-la.

A Embrapa ajudou a transformar limitações em oportunidades. Agora, é essencial garantir que a inovação continue encontrando meios de chegar ao campo. Porque o conhecimento só cumpre sua função quando se transforma em produtividade, oportunidade e qualidade de vida.
Essa foi a inspiração da proposta.

E essa é a razão pela qual considero a Lei nº 14.473 uma conquista relevante para a Embrapa e para o futuro da agricultura brasileira.

(*) Alvaro Dias é historiador, professor e político brasileiro, tendo exercido mandatos de governador do Paraná, deputado estadual e federal e também senador por dois mandatos (1° de fevereiro de 1983 a 14 de março de 1987 e de 1° de fevereiro de 1999 a 1° de fevereiro de 2023.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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