A guerra das togas saiu do controle. Ministro Dino manda reintegrar diretor da Polícia Federal

Leia texto sobre determinação do ministro Flavio Dino no final desta página

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou reintegrar, nesta quarta-feira (9/9), os delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa, aos cargos de diretor-geral da corporação e diretor de Inteligência Policial da PF, respectivamente. A decisão derruba o entendimento do ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento dos servidores

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, está diante de uma crise que já não cabe nos corredores da Corte. O que começou como uma sucessão de desconfianças, decisões e movimentos entre ministros atravessou a Praça dos Três Poderes, atingiu a cúpula da Polícia Federal e colocou o Judiciário em rota de colisão com o Executivo.

No centro do furacão está a decisão do ministro André Mendonça de afastar preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência da instituição, Leandro Almada da Costa. Mendonça também determinou que a Corregedoria da PF abra procedimentos para investigar, nas esferas penal e administrativo-disciplinar, o que classificou como “graves fatos” relacionados à produção de relatórios de inteligência.

A decisão provocou um terremoto na Polícia Federal. Diretores colocaram seus cargos à disposição e a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou em campo para tentar reverter o afastamento de Andrei Rodrigues. O argumento toca numa questão institucional sensível: até onde pode ir o Judiciário ao afastar preventivamente o diretor-geral de uma instituição subordinada ao Executivo e cujo comando é uma escolha do presidente da República?

É este barril de pólvora que chegou às mãos de Fachin.

Na Segunda Turma do Supremo, Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam André Mendonça, formando maioria pela manutenção da decisão. Gilmar Mendes, porém, pediu vista e interrompeu o julgamento. Dias Toffoli ainda não havia votado.

Fachin procura agora uma saída que preserve não apenas a autoridade do Supremo, mas a própria estabilidade das instituições envolvidas. O presidente da Corte afirmou que as denúncias serão apuradas com rigor e concedeu prazo de 72 horas para que Mendonça se manifeste sobre o pedido apresentado pela AGU.

Mas há um ingrediente ainda mais explosivo nessa história.

Pouco depois de Mendonça levantar o sigilo das investigações envolvendo a relação entre Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro, Moraes divulgou trechos de um relatório de inteligência da Polícia Federal no qual aparecem referências ao próprio André Mendonça. O documento aponta suposto interesse do ministro na abertura de investigação formal relacionada ao Banco Master e ao escândalo do INSS.

O mesmo relatório sugere que Mendonça teria adotado comportamentos distintos diante de suspeitas relacionadas a ministros do Supremo, demonstrando postura mais defensiva em casos envolvendo Dias Toffoli e Nunes Marques do que diante de Alexandre de Moraes.

Há, contudo, uma diferença fundamental entre suspeita e prova — e ela não pode ser atropelada nem mesmo no calor de uma guerra entre ministros. O relatório é documento de inteligência, sem valor probatório, e suas referências não podem ser apresentadas como fatos comprovados. É justamente aí que a crise se torna ainda mais perigosa.

Quando informações de inteligência produzidas pela Polícia Federal passam a alimentar confrontos envolvendo integrantes da mais alta Corte do país, é inevitável perguntar onde termina a investigação de interesse público e onde começa uma disputa institucional.

A Polícia Federal existe para investigar crimes, produzir inteligência e cumprir a lei, não para ser arrastada para o centro de uma batalha entre autoridades.

E o Executivo, qualquer que seja o governo de plantão, tem o direito constitucional de questionar decisões judiciais pelos instrumentos previstos na própria Constituição.

E caberá a Edson Fachin uma missão talvez ainda mais difícil: impedir que, nessa guerra de gigantes, sejam as instituições que terminem feridas.

Porque, quando ministros do Supremo, governo e cúpula da Polícia Federal entram simultaneamente no campo de batalha, já não importa apenas saber quem vencerá.

Importa saber o que sobrará depois da guerra.

Mais uma surpresa no Supremo Tribunal Federal STF). O ministro Flávio Dino determinou nesta quarta-feira (9),  a reintegração do delegado Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal um dia após seu afastamento cautelar determinado pelo ministro André Mendonça. Ele enviou a decisão para análise no plenário do Supremo.

Dino acolheu pedido de tutela provisória de urgência apresentado por Andrei Rodrigues e também reintegrou o delegado Leandro Almada de Castro ao cargo de diretor de Inteligência da PF, com o restabelecimento integral das atribuições funcionais de ambos.

Segundo a decisão de 18 páginas, a medida permanece em vigor até o cumprimento integral, pela Polícia Federal, das determinações expedidas por Dino em processos sob sua relatoria, “sem interrupção decorrente de interferência externa”. Ele advertiu que “qualquer resistência ao cumprimento” da decisão “poderá caracterizar, conforme o caso, ilícito sujeito às consequências previstas no ordenamento jurídico, sem prejuízo das demais medidas necessárias à preservação da autoridade das decisões desta Corte”.

O pedido de Andrei para reverter o afastamento se baseou em decisão de Flávio Dino que autorizou a Polícia Federal a acessar a íntegra do material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo na Operação Wi-Fi, que investiga se emendas parlamentares custearam o filme “Dark Horse”, a cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Segundo Andrei, “seu afastamento do cargo de Diretor-Geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”.

Na percepção de Dino, “a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados”.

“Do mesmo modo, a semeadura de nulidades processuais, decorrentes do descumprimento de formalidades legais essenciais, embaraça a adequada conclusão dos processos penais, com julgamentos tempestivos e amparados em provas, proferidos com a ponderação e a sobriedade que devem caracterizar a atividade judicante”, apontou o ministro.

Mendonça afastou Andrei Rodrigues na manhã de terça-feira, 8, sob alegação de impropriedade técnica e ilicitude de documentos produzidos pela PF, além de suposto “monitoramento e coleta dirigida” sobre o próprio ministro e o advogado-geral da União, Jorge Messias, com potencial para comprometer investigações em curso.

A Segunda Turma do STF formou maioria com os votos de Luiz Fux e Nunes Marques e acompanhou a decisão de Mendonça que afastou Andrei Rodrigues e o diretor de Inteligência da corporação. O ministro Gilmar Mendes pediu vista, ou seja, mais tempo para análise. Resta o voto de Dias Toffoli.

O afastamento ocorreu após Andrei entregar ao ministro Alexandre de Moraes um relatório de inteligência produzido por ordem do ministro. Como mostrou o Estadão, o documento não tem valor probatório, mas foi usado por Moraes no inquérito das fake news para acusar Mendonça de abuso de autoridade. A reação veio depois de Mendonça determinar a elaboração de relatório com conversas entre Moraes e Daniel Vorcaro, nas quais o banqueiro chegou a perguntar se deveria deixar o País diante das investigações. (Com Estadão).

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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