A LGPD deixou de ser TI: agora é uma questão financeira

Por Alexandre Francisco de Andrade

Durante muito tempo, muitas organizações trataram a proteção de dados como um tema exclusivamente ligado à tecnologia da informação. Na minha avaliação, esse é um dos maiores equívocos corporativos da atualidade. As recentes ações fiscalizatórias da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), incluindo procedimentos envolvendo grandes plataformas digitais, demonstram que a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ultrapassou as fronteiras da área técnica e passou a ocupar espaço nas agendas de executivos, gestores financeiros, conselhos de administração e investidores. O debate já não se limita a sistemas e firewalls. Hoje, envolve riscos financeiros, reputação e continuidade dos negócios. Não por acaso, a LGPD prevê multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração, evidenciando que o descumprimento da norma pode produzir consequências financeiras expressivas.

O caso recente envolvendo o Discord é um exemplo desse novo cenário regulatório. Independentemente do desfecho das apurações, a mensagem enviada ao mercado é clara, as empresas que não demonstram capacidade de prevenir, monitorar e mitigar riscos relacionados ao tratamento de dados e à segurança digital estão mais expostas a medidas corretivas, restrições operacionais e perda de confiança de seus usuários. Em um ambiente cada vez mais conectado, a reputação de uma organização pode ser afetada em questão de horas, enquanto sua recuperação pode levar anos e consumir recursos significativos. A própria atuação da ANPD mostra que a fiscalização tem evoluído para além da aplicação de sanções, alcançando medidas preventivas capazes de impactar diretamente operações e modelos de negócio.

Os reflexos financeiros desse contexto não devem ser subestimados. Segundo o relatório Cost of a Data Breach, da IBM, o custo médio global de um incidente de vazamento de dados superou US$ 4 milhões nos últimos anos, considerando despesas com investigação, interrupção operacional, comunicação, recuperação de sistemas e perda de clientes. Para muitas organizações, esses custos são substancialmente superiores ao investimento necessário para estruturar programas preventivos de compliance e governança de dados. Sob a ótica contábil, isso significa aumento de despesas, potenciais contingências, necessidade de provisões e fortalecimento dos mecanismos de controle interno.

Falhas na governança de dados comprometem ativos intangíveis como marca, credibilidade e relacionamento com clientes, produzindo efeitos econômicos que podem superar o valor das multas, como perda de confiança, dificuldade de retenção, menor atração de investidores e aumento do custo de captação. Por isso, o compliance digital deve ser compreendido como estratégia de preservação de valor, e não apenas como custo, pois reduz vulnerabilidades, fortalece controles e prepara a empresa para exigências regulatórias, incidentes e expectativas do mercado. Nesse sentido, a LGPD reposicionou a proteção de dados como tema estratégico, financeiro e reputacional, distinguindo empresas que apenas reagem à obrigação legal daquelas que incorporam a governança de dados ao negócio e investem em confiança, sustentabilidade e proteção do futuro econômico.

(*) Alexandre Francisco de Andrade é Mestre em Engenharia de Produção e Coordenador nas áreas de Finanças e Agronegócio na UNINTER.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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