TRE-PR ratifica elegibilidade de Deltan; decisão final sobre candidatura agora cabe ao TSE

O Tribunal Regional confirmou a decisão anterior, entendendo que o ex-procurador está apto ao concurso eleitoral. Por enquanto, prevalece impedimento de fazer campanha. Nesta quinta (24), Justiça determinou que ele desative suas redes sociais.

O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) ratificou decisão anterior e manteve o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Estado. Agora, o recurso que tenta barrar a candidatura ainda será analisado pela TSE (Tribunal Superior Eleitoral), sob expectativa de que ocorra antes da eleição, em 4 de outubro.

A Corte Eleitoral paranaense acolheu apenas parcialmente os recursos, com ajustes formais na decisão, como a correção da identificação de um magistrado, sem alterar o resultado do julgamento anterior, que por 4 votos a 3 considerou a elegibilidade do ex-procurador da Lava Jato.

Agora, caberá ao TSE decidir se Deltan Dallagnol está apto a disputar a vaga no Senado pelo Paraná. Partidos que contestam o registro e afirmam que ele segue inelegível após a cassação de seu mandato de deputado federal, em 2023.

Por enquanto, Deltan continua impedido de fazer campanha até o julgamento definitivo do recurso pelo TSE. Ele não pode pedir votos, participar de debates, usar recursos partidários e eleitorais ou veicular propaganda no rádio e na televisão. Porém, salvo nova decisão, ele continua no páreo.

A suspensão da campanha eleitoral de Deltan foi decidida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, em decisão liminar, acolhida depois em plenário por cinco votos a dois, estes por parte do presidente da Corte, Nunes Marques, e pelo vice, André Mendonça. A maioria, porém, entendeu haver razões legais para negar o registro com base na Lei da Ficha Limpa.

O TSE havia cassado o mandato de deputado federal de Deltan em 2023, quando ele foi o mais votado no Paraná. Na ocasião, a Corte concluiu que ele deixou o Ministério Público Federal antes de uma possível inelegibilidade ligada a processos disciplinares.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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