STF unifica licença-maternidade para mães biológicas e adotivas

Decisão garante 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação, independentemente do vínculo profissional. Especialista analisa impactos da decisão histórica.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 23 de setembro de 2026, por unanimidade, igualar a licença-maternidade de mães biológicas e adotivas. Com o julgamento da ADI 7495, todas as mães passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias, independentemente do vínculo profissional. A decisão pode ser aplicada a partir da gestação, parto, adoção ou obtenção da guarda para fins de adoção, conforme Informações do STB News sobre o julgamento.

Até então, existiam diferenças entre regimes profissionais e situações de filiação. A ação questionava justamente normas que estabeleciam períodos distintos para mães biológicas e adotantes. O STF concluiu que a proteção à maternidade não deve variar em função da origem da filiação ou do vínculo profissional da mulher.

A advogada Graziela Jurça Fanti, especialista em mulheres e pessoas LGBTQIAPN+, com atuação em Direito de Família e direitos das mulheres, comenta os efeitos da decisão e a importância de reconhecer diferentes formas de constituição da maternidade.

“A maternidade não começa apenas com uma gestação. Para muitas mulheres, a adoção também representa a construção de um projeto familiar, inclusive em situações de dificuldades para engravidar. O mesmo vale para famílias formadas por casais LGBTQIAPN+. A proteção jurídica precisa acompanhar essa diversidade de experiências e garantir que a mãe adotiva não seja tratada como alguém que exerce uma maternidade de segunda ordem”, afirma Graziela.

O que muda para mães adotivas?

A principal mudança está na equiparação do período de licença. A partir da decisão, mães biológicas e adotantes terão o mesmo período de afastamento nos regimes alcançados pelo julgamento. Nos casos de adoção, o prazo começa a partir da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

O Conselho Nacional de Justiça reconhece a adoção como possibilidade para pessoas solteiras, casais e diferentes configurações familiares. Em 2026, o órgão também ampliou ferramentas do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento para facilitar a aproximação entre pretendentes habilitados e crianças e adolescentes disponíveis.

“A equiparação é importante porque reconhece que o período de adaptação e formação do vínculo familiar também precisa de proteção quando a maternidade acontece pela adoção. Não se trata apenas de afastar a mulher do trabalho, mas de garantir tempo para construir uma rotina e exercer os cuidados necessários nesse início”, explica a advogada.

Adoção também faz parte dos novos arranjos familiares

O debate sobre a licença ocorre em um contexto de maior reconhecimento jurídico de diferentes formas de constituição familiar. O CNJ determina que pedidos de adoção não podem ser recusados exclusivamente pelo fato de envolverem famílias monoparentais, homoafetivas ou transgêneras. A norma do Conselho estabelece a igualdade de direitos nesses processos.

Para Graziela, a mudança no entendimento sobre a licença ajuda a aproximar a legislação da realidade de famílias que não se enquadram no modelo tradicional de maternidade.

“É importante separar a ideia de maternidade da experiência exclusivamente biológica. A adoção pode ser um caminho de formação familiar para mulheres que enfrentam dificuldades reprodutivas e também para casais LGBTQIAPN+. Quando o Estado reconhece essas diferentes configurações, precisa garantir que a proteção trabalhista acompanhe a realidade dessas famílias”, ressalta Graziela.

E quem já está de licença?

A decisão do STF passa a valer imediatamente e alcança também as licenças que estavam em andamento na data do julgamento. Benefícios já encerrados não serão reabertos. O Supremo também estabeleceu critérios comuns para o início da licença, considerando gestação, parto, adoção, guarda para fins de adoção e, em determinadas situações, alta hospitalar.

“Quem estiver atualmente em licença precisa verificar a situação concreta e o regime ao qual está vinculada para entender como a decisão será aplicada. O ponto central é que, daqui para frente, a origem biológica ou adotiva da filiação não pode justificar um período menor de proteção à maternidade”, conclui Graziela Jurça Fanti.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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