STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotantes e regra já vale para afastamentos em curso

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, em 23 de setembro, que mães biológicas e adotantes devem ter os mesmos critérios e prazos de licença-maternidade, independentemente da natureza do vínculo profissional abrangido pelas normas analisadas. A decisão na ADI 7495 assegura afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60, e produz efeitos desde a conclusão do julgamento, alcançando licenças que ainda estavam em andamento nessa data. A mudança encerra diferenças previstas para trabalhadoras celetistas, servidoras públicas federais e militares e desloca o debate para uma questão que ultrapassa a relação de trabalho: o tempo necessário para construir vínculo e organizar a chegada de uma criança à família.

Para Dora Awad, advogada e mediadora de conflitos familiares, CEO e fundadora da “Os Nossos”, a equiparação reconhece que a necessidade de convivência não depende da origem da filiação. “A adoção não elimina a necessidade de adaptação. Muitas vezes, ela exige uma construção de confiança especialmente cuidadosa, porque a criança pode chegar à nova família depois de rupturas, mudanças de referência e períodos de acolhimento. Garantir tempo para essa convivência é tratar a licença também como um direito da criança, e não apenas como um benefício profissional da mãe”, afirma.

Esse entendimento apareceu de forma expressa no julgamento. Ao acompanhar o relator, ministro Alexandre de Moraes, o Plenário considerou que a licença-maternidade concretiza a proteção constitucional à criança, à maternidade e à convivência familiar. O ministro André Mendonça ressaltou que o período não atende somente às necessidades decorrentes da gestação e do parto, mas também ao desenvolvimento do vínculo afetivo e à adaptação da criança ao novo núcleo familiar. Já o ministro Nunes Marques destacou que as necessidades de cuidado não mudam conforme a mãe seja empregada, servidora ou militar. Notícias do STF

A decisão também uniformizou o momento a partir do qual o afastamento deve ser contado. Conforme o caso, o prazo poderá começar no nono mês de gestação, no parto, na adoção, na obtenção da guarda para fins de adoção ou na alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, quando esta ocorrer por último. Na prática, a regra evita que períodos relevantes de licença sejam consumidos enquanto a família ainda enfrenta uma internação ou aguarda a formalização da chegada da criança. Notícias do STF

Na avaliação de Dora Awad, essa previsibilidade é particularmente importante nas famílias formadas pela adoção. O início da convivência costuma concentrar mudanças de rotina, reorganização emocional e construção de novas referências para adultos e crianças. “A parentalidade não começa apenas quando os documentos estão organizados. Ela se constrói no cotidiano, na presença e na repetição dos cuidados. Quando o Estado garante esse período de forma isonômica, reconhece que uma criança recém-chegada por adoção também precisa de disponibilidade real para estabelecer vínculos e se sentir pertencente àquela família”, explica.

O julgamento, porém, não resolveu todas as discussões sobre licenças parentais. O STF decidiu que cabe ao Poder Legislativo definir se e de que forma o período poderá ser compartilhado entre integrantes do núcleo familiar. Com isso, temas como divisão mais equilibrada das responsabilidades de cuidado e diferentes configurações familiares permanecem abertos à regulamentação. A Corte também estabeleceu que a nova interpretação não alcança licenças que já haviam terminado antes de 23 de setembro. Notícias do STF

Para Dora Awad, o avanço mais relevante está em retirar da forma de constituição da família e do vínculo profissional da mãe uma diferença que não corresponde às necessidades da criança. “A decisão corrige uma desigualdade importante, mas também ajuda a mudar a pergunta. Em vez de discutir por que determinada mãe deveria ter mais ou menos tempo, precisamos olhar para o que aquela criança necessita quando chega a uma família. Seja pelo nascimento ou pela adoção, vínculo exige presença, estabilidade e tempo”, conclui.

(*) “Os Nossos” foi fundado em 2020 e é um aplicativo que transforma a gestão da vida familiar em contextos de guarda compartilhada, divórcios e partilha de responsabilidades. O app oferece ferramentas para organizar rotina, pagamentos, viagens, convivência e outras demandas do dia a dia, simplificando a comunicação e o planejamento entre responsáveis. A plataforma nasceu da união entre tecnologia e direito de família, com o objetivo de apoiar famílias na construção de relações mais equilibradas e colaborativas.

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Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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