Por Milena Silveira dos Santos –
Em maio de 2026, um casal de Jales, no interior de São Paulo, foi condenado pela 2ª Vara Criminal da comarca por “abandono intelectual” após optar por educar as duas filhas exclusivamente em casa. O caso trouxe novamente ao debate o homeschooling, ou educação domiciliar, e uma questão ainda não resolvida no Brasil: há famílias que desejam assumir integralmente a educação escolar dos filhos, embora a modalidade ainda não esteja regulamentada por lei federal.
A discussão envolve direitos e responsabilidades já estabelecidos pela legislação brasileira. Em 2018, ao julgar o Recurso Extraordinário 888.815, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não existe direito público subjetivo ao ensino domiciliar na ausência de legislação específica, mas também assentou que a Constituição não impede sua regulamentação por lei federal. A Constituição Federal define a educação como direito de todos e dever do Estado e da família. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem que pais ou responsáveis devem matricular os filhos na educação básica a partir dos quatro anos e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar. Portanto, no modelo atual, garantir a educação de crianças e adolescentes é uma responsabilidade compartilhada entre família e poder público.
E nesse cenário continua em tramitação no Senado o Projeto de Lei 1.338/2022, que busca regulamentar a educação domiciliar. A proposta prevê, entre outros pontos, matrícula em instituição de ensino, acompanhamento pedagógico e avaliações, e estabelece que pelo menos um dos responsáveis tenha formação superior ou profissional tecnológica. Também prevê atividades voltadas ao desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural, reconhecendo que a educação não se limita à aprendizagem dos conteúdos escolares.
Mas regulamentar o homeschooling também exige pensar nas condições reais de cada família. Educar em casa demanda tempo e disponibilidade de um adulto, além de materiais, acesso à tecnologia, ambiente adequado e oportunidades de atividades culturais, esportivas e de convivência. Em alguns casos, pode envolver ainda a contratação de professores. Essas condições representam não apenas uma exigência pedagógica, mas também um custo que pode variar significativamente entre as famílias. Diante dessas exigências, cabe perguntar: todas as famílias terão as mesmas possibilidades de oferecer uma educação domiciliar de qualidade? E como o Estado acompanhará esse processo sem transferir para elas uma responsabilidade que também é sua?
A discussão também envolve a socialização. A escola não é o único espaço em que crianças e adolescentes estabelecem relações, mas sua função não se resume à transmissão de conhecimentos. Para Paulo Freire, a educação se constrói pelo diálogo e pela relação dos sujeitos com o mundo. José Carlos Libâneo, por sua vez, ressalta a função da escola na formação dos estudantes para a participação na vida social. Assim, além de perguntar se é possível aprender português, matemática ou ciências em casa, é necessário pensar em como serão garantidas experiências de convivência com diferentes pessoas, ideias e realidades.
Por isso, regulamentar o homeschooling não deveria significar simplesmente autorizar uma escolha familiar. A proposta prevê acompanhamento pelo sistema de ensino e fiscalização pelo Conselho Tutelar, mas permanece uma questão: como garantir que essas previsões sejam efetivamente cumpridas e que o poder público tenha condições de acompanhar diferentes realidades familiares?
Talvez a principal questão não seja decidir se a educação domiciliar é certa ou errada, mas compreender como garantir que a liberdade de escolha da família caminhe ao lado da responsabilidade do Estado e do direito da criança e do adolescente a uma formação integral.
(*) Milena Silveira dos Santos é pedagoga, especialista em Gestão Escolar e Direito Educacional. Docente dos cursos de pós-graduação da Uninter.





