Ponte sem carretas

Portaria publicada pelo DER/PR reforça as restrições de tráfego para veículos de carga na Ponte de Guaratuba, na região do Litoral. Somente poderão circular veículos que atendam todos os seguintes critérios: Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) máximo de 26 toneladas; comprimento máximo do veículo de 18,6 metros; e limite de até 4 eixos. As mesmas restrições se aplicam também a trechos da PR-412 no perímetro urbano de Guaratuba e no perímetro urbano de Matinhos, até o entroncamento com a PR-508; na própria PR-508, no trecho entre os entroncamentos com a PR-412 e a Avenida Curitiba; e na PR-807 (Rua Marechal Hermes).

O DER/PR está instalando a sinalização viária necessária para estes trechos, destacando as restrições de tráfego, com a fiscalização sendo realizada pelo Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) da Polícia Militar do Paraná, bem como pelos agentes de trânsito do próprio DER/PR, que conta também com balanças rodoviárias para fiscalizar excesso de peso em ambos os lados da baía. As restrições de veículos de carga são semelhantes às aplicadas à antiga travessia aquaviária pelo ferry boat de Guaratuba, mas com limite fixo de até 4 eixos.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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