Projeto de parlamentar paranaense defende seleção só com atletas que atuem no Brasil

Proposta levada ao Congresso por Luiz Carlos Hauly também exige que comissão técnica seja formada exclusivamente por brasileiros.

Projeto de lei apresentado pelo parlamentar paranaense Luiz Carlos Hauly (Podemos) defende a mudança radical de como é formada as seleções brasileiras de futebol masculina, feminina e de base. Pela proposta, apenas atletas registrados em clubes brasileiros e disputando competições oficiais no País poderiam ser convocados, em regra extensiva à composição da comissão técnica, que teria de ser toda formada por brasileiros. O PL 3.582/2026 foi apresentado nesta semana, em meio ao debate sobre o desempenho pífio da seleção em mais uma Copa do Mundo.

O texto prevê exceção apenas para competições amistosas ou promocionais, mediante autorização expressa do órgão competente. Para todos os demais torneios oficiais, quem joga no exterior ficaria fora da seleção. Desde 1990, a maioria dos atletas da seleção masculina joga em equipes estrangeiras. Hauly diz que “a proposta busca fortalecer o futebol brasileiro, estimular investimentos nos clubes nacionais, valorizar os treinadores brasileiros, incentivar a formação de novos talentos e promover o desenvolvimento econômico da indústria do futebol no País”.

Na justificativa do projeto, o deputado federal Luiz Carlos Hauly argumenta que a transferência precoce de talentos para o exterior enfraqueceu os clubes formadores, reduziu a competitividade do futebol nacional e diminuiu a identificação entre a seleção e os torcedores brasileiros. A proposta vai além das convocações. Um de seus artigos proíbe clubes, associações e entidades esportivas de firmarem ou manterem qualquer tipo de contrato com empresas de apostas esportivas, o que incluiria patrocínios, naming rights, publicidade em uniformes, estádios, redes sociais e transmissões.

“A associação direta entre clubes, seleções, atletas e marcas de apostas normaliza a prática do jogo como parte da experiência esportiva, estimulando comportamento de risco e ampliando a exposição social a atividade que pode gerar endividamento, dependência e prejuízos familiares“, defende o texto. Os contratos atualmente em vigor teriam até 180 dias para ser encerrados, sem possibilidade de renovação. Quem descumprir a regra pode ser suspenso do recebimento de recursos públicos federais, incentivos fiscais e convênios.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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