Por Rafaella Krasinski – Novo marco legal amplia a cobrança por governança controle e comprovação de resultados em iniciativas esportivas.
A prestação de contas de projetos incentivados entrou no centro da discussão sobre a Lei de Incentivo ao Esporte depois que o mecanismo gerou R$1,2 bilhão em patrocínios em 2024, alta de 21% em relação ao ano anterior, segundo levantamento da ISG citado pelo Sport Insider. O avanço dos recursos, somado à Lei Complementar nº 222 de 2025 e ao Decreto nº 12.861 de 2026, reforça uma mudança de lógica no setor: aprovar e captar deixou de ser suficiente para proponentes que lidam com valores vinculados a uma finalidade pública.
A nova fase dos incentivos fiscais exige que a governança seja incorporada desde a concepção da proposta. A prestação de contas de projetos incentivados não pode ser tratada como uma providência final. Ela precisa orientar o planejamento, acompanhar a execução e comprovar que cada recurso foi aplicado conforme a finalidade aprovada.
Prestação de contas de projetos incentivados exige rotina de gestão
A Lei Complementar nº 222 de 2025 passou a estabelecer novas condições e limites para incentivos fiscais ao esporte na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. O texto também reforça regras sobre transparência, prestação de contas, responsabilização e sanções em casos de fraude, simulação, desvio de finalidade ou descumprimento das normas.
Na prática, a atenção deixa de se concentrar apenas na aprovação do projeto ou na busca por patrocinadores. O ponto mais sensível passa a ser a capacidade de executar o plano autorizado, comprovar despesas, registrar entregas, cumprir metas e manter coerência entre orçamento, cronograma e resultado apresentado ao poder público. Quem acessa incentivo fiscal administra recurso vinculado a uma finalidade pública. Isso exige método, rastreabilidade e disciplina de gestão. O problema não está apenas em gastar errado, mas em não conseguir comprovar corretamente o que foi feito.
Captação sem governança aumenta risco para proponentes e marcas
O Decreto nº 12.861 de 2026 regulamentou a nova lei e atualizou etapas relacionadas à apresentação, análise, aprovação, execução e prestação de contas dos projetos esportivos. A norma reforça a necessidade de termos de compromisso, controle sobre alterações durante a execução e prestação de contas parcial e final.
Esse movimento também importa para empresas patrocinadoras. Embora a execução seja conduzida pelo proponente, a marca que apoia uma iniciativa incentivada passa a se associar ao padrão de governança daquele projeto. Em caso de falhas, a exposição institucional pode ultrapassar o debate técnico e alcançar a reputação do patrocinador.
Esse é um dos pontos que devem ganhar mais atenção nos próximos anos. A empresa que direciona imposto para um projeto esportivo não busca apenas cumprir uma possibilidade fiscal. Ela também quer segurança, transparência e impacto mensurável. Por isso, projetos sem governança tendem a perder espaço.
A análise vale não apenas para o esporte, mas também para áreas como cultura, impacto social e inovação, que dependem de planejamento, execução organizada e comprovação de resultados. À medida que empresas vinculam incentivos fiscais à reputação, responsabilidade social e estratégia institucional, cresce a pressão por projetos com indicadores claros e prestação de contas consistente.
Novo marco favorece projetos com estrutura técnica
A Lei Complementar nº 222 de 2025 também ampliou o desenho federativo dos incentivos ao tratar de mecanismos relacionados ao Imposto de Renda, ao ICMS e ao ISS. A mudança não cria benefícios automáticos, mas estabelece um marco nacional para que diferentes esferas possam organizar programas de incentivo dentro de suas competências.
Esse novo desenho tende a exigir mais maturidade dos proponentes. A aprovação técnica precisa estar conectada ao orçamento, à execução financeira, aos registros das atividades, à documentação fiscal, à comunicação com órgãos gestores e à demonstração de impacto.
O projeto incentivado deixa de ser visto como uma peça de captação e passa a ser tratado como um ciclo completo de gestão. O setor amadureceu. A pergunta já não é apenas se o projeto consegue ser aprovado ou captar recursos. A pergunta é se ele consegue executar, comprovar e sustentar sua credibilidade diante de patrocinadores, órgãos públicos e sociedade.
(*) Rafaella Krasinski é advogada especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), mestranda em Economia pela UFPR) e MBA em Gestão de Projetos pela USP. Atua na estruturação jurídica e econômica de projetos incentivados. É Vice-Presidente da Comissão de Direito Empresarial e integrante da Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável da OAB-Paraná.





