O tarifaço, o duplo padrão e os limites do protecionismo brasileiro

Por Rodrigo Bueno Prestes

A decisão dos Estados Unidos de impor uma sobretaxa de 25% sobre produtos brasileiros, oficializada pelo Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR) em 15 de julho de 2026 e com entrada em vigor prevista para este dia 22, reacende um debate que vai muito além da relação comercial entre os dois países: o retorno do protecionismo como instrumento de política econômica. À tarifa de 25%, resultado de investigação aberta sob a Seção 301 da legislação comercial americana, soma-se uma sobretaxa adicional de 12,5%, oriunda de outra investigação sobre trabalho forçado, o que pode elevar a taxação total a 37,5% em determinados setores. Caso a medida se confirme, o Brasil passa a ser o segundo país mais taxado pelos Estados Unidos no mundo, atrás apenas da China.

A reação brasileira foi imediata. O governo classificou a medida como um “marco lastimável” nas relações bilaterais, anunciou que acionará a Organização Mundial do Comércio (OMC) e a Lei da Reciprocidade Econômica, o que prejudicará os importadores brasileiros, sem que crie impacto significativo ao mercado estadunidense, e defendeu o equilíbrio da relação comercial entre os países, lembrando que, em 2025, 76% das importações originárias dos Estados Unidos entraram no Brasil sem pagar imposto de importação, com alíquota média efetiva de apenas 3,1% sobre produtos americanos.

O dado importa: se a tarifa dos Estados Unidos fosse resposta a um desequilíbrio tarifário concreto, seria de se esperar um padrão de barreiras brasileiras relevante sobre os produtos americanos, o que os números não confirmam. Tampouco é isso, aliás, o que o USTR afirma no relatório final. Diferentemente da alegação inicial de 2025, que citava práticas protecionistas e déficit comercial, a justificativa de julho de 2026 concentra-se em outros temas, como o PIX (o Banco Central não pode ser o executor e regulador ao mesmo tempo), a regulação de plataformas digitais, o combate ao desmatamento e o trabalho forçado, com menção a apenas duas práticas tarifárias específicas: a tarifa de 18% sobre o etanol, dentro do limite consolidado pelo Brasil na OMC, e acordos preferenciais com Índia e México.

Isso não significa, porém, que o Brasil seja um país aberto. O World Tariff Profiles 2025, da OMC, mostra que a tarifa média brasileira, com base em dados de 2024, era de 8,0%, acima da África do Sul (5,6%), da Indonésia (5,7%) e da China (3,3%), embora abaixo da Índia (12,0%). Em manufaturas, a tarifa média aplicada costuma ficar na faixa de 10% a 13%, patamar sensivelmente superior ao das economias desenvolvidas e de boa parte das economias asiáticas integradas a cadeias globais de valor. O retrato correto, portanto, é o de um país “entre os mais fechados do mundo”. É uma assimetria que merece mais atenção do que recebe no debate público.

Durante décadas, a abertura comercial tem se mostrado como o caminho para ampliar mercados e integrar economias. Esse modelo trouxe ganhos importantes, mas também criou dependências. Nos últimos anos, diante de disputas tecnológicas, preocupações com segurança econômica e competição industrial, grandes economias passaram a rever suas estratégias. O resultado é um movimento que parecia improvável: o retorno das barreiras comerciais, agora travestidas de linguagem regulatória, sanitária ou de segurança nacional, o que torna mais difícil distingui-las do protecionismo clássico.

O ponto central dessa discussão é que a diferença entre uma política de desenvolvimento e uma prática protecionista nem sempre é evidente. Muitas vezes, ela depende da perspectiva de quem está analisando e de quais interesses econômicos estão em jogo. Os Estados Unidos justificam sua sobretaxa com argumentos de regulação, soberania digital e meio ambiente; o Brasil entende a medida como uma barreira comercial unilateral e sem amparo multilateral. Ambos os lados, é bom dizer, falam a língua da legítima defesa nacional, mas aplicada a interesses de mão única.

(*) Rodrigo Bueno Prestes é advogado, pesquisador em Direito Internacional Econômico e diretor da Buenos Advocacia Internacional. É doutorando em Estudos Estratégicos Internacionais, com pesquisa voltada ao Acordo Mercosul–União Europeia, e atua nas áreas de comércio exterior, integração regional e regulação internacional. 

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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