A mãe de adolescente autor de atentado com mortos e feridos em Campo Mourão foi denunciada criminalmente pelo Ministério Público, na modaloidade de “omissão penalmente relevante”. A mulher, de 33 anos, vai responder em liberdade. O filho adolescente, que completou 16 anos na segunda-feira (20), foi transferido para uma unidade especial em Curitiba por causa de seu histórico infracional e pela gravidade do caso, que teve grande repercussão e havia risco de represálias.
O atentado ocorreu na noite de sexta-feira (17) em uma loja de conveniência no centro de Campo Mourão, Noroeste do Estado. Com o rosto encoberto, o rapaz efetuou vários disparos em direção a uma mulher xde 40 anos, sua desafeta e alvo pretendido. Dois homens, um de 38 e outro de 43 anos, morreram no local. Quatro pessoas foram atingidas e três estão em estado grave, dentre elas a pessoa que o menor pretendia matar. Veridiana Gaya Menin Machado Sate está na UTI da Santa Casa de Campo Mourão.
O adolescente apresentou-se à polícia na segunda-feira (20) e ficou detido depois de depor por duas horas. Asssumiu a autoria do crime e disse que pretendia vingança contra Veridiana, que num primeiro episódio havia ferido ele e a mãe e que, depois, teria ordenado a morte do irmão, em 2024. A polícia investiga o histórico e também a origem da arma, que pertenbceria ao rapaz morto em 2024, e ainda de material usado em explosivos e que foi encontrado na casa da mãe do menor.
De acordo com a denúncia, a mãe do adolescente teria se omitido no cumprimento do dever legal de cuidado, proteção e vigilância inerente ao poder familiar. Conforme apurado, “ela tomou conhecimento de que o filho adolescente guardava e ocultava, dentro da residência, materiais de altíssimo potencial lesivo e, mesmo ciente do perigo, anuiu com a situação e deixou de adotar medidas para impedir a atividade ilícita ou comunicar os fatos às autoridades competentes.”
Ainda conforme o MP, pelos fatos, “a denunciada foi acusada, em concurso material e na modalidade omissiva, pelos crimes de posse irregular de munição de uso permitido, posse ilegal de artefato explosivo e desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação.”





