IA nas eleições: o TSE avançou, mas o eleitor ainda está exposto

A regulamentação enfrenta deepfakes, mas o maior desafio de 2026 será combater a manipulação cognitiva invisível.

Por Marcelo Senise –

A inteligência artificial deixou de ser promessa tecnológica e se tornou parte concreta das campanhas. Ela já participa da produção de conteúdos, do monitoramento das redes, da análise de dados e da segmentação. O debate não é mais sobre permitir ou proibir sua presença, mas sobre definir até onde essa tecnologia pode ser utilizada sem comprometer a liberdade do voto e a autenticidade do debate democrático.

A Resolução TSE nº 23.755, publicada em março, ampliou as regras para o uso de IA na propaganda eleitoral de 2026. Nesta semana, um acordo entre o TSE e a Advocacia-Geral da União acrescentou dimensão operacional a esse esforço, prevendo um guia de boas práticas sobre deepfakes, automação ilícita e microdirecionamento.

O avanço é relevante. A norma exige que conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA sejam identificados. Também cria uma zona de proteção informacional: nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação, fica proibida a publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos sintéticos com imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo que rotulados.

As plataformas digitais também recebem maior responsabilidade. Deverão interromper impulsionamento, monetização e acesso a conteúdos ilícitos, além de desenvolver planos de conformidade para prevenir riscos à integridade eleitoral. O descumprimento pode gerar multas, remoção de conteúdo e, nos casos mais graves, cassação de registro ou mandato.

Esse conjunto demonstra que o TSE compreendeu a dimensão do problema. Mas a ameaça representada pela inteligência artificial é maior do que o universo dos deepfakes.

A regulamentação está concentrada naquilo que pode ser visto, ouvido, rotulado, removido ou periciado. Entretanto, a forma mais sofisticada de interferência eleitoral pode não produzir imagem falsa ou voz clonada. Ela pode atuar silenciosamente sobre a percepção do eleitor, escolhendo quais emoções estimular, quais medos reforçar e quais conteúdos repetir até que uma narrativa artificial pareça espontânea, majoritária e verdadeira.

Esse é o território dos neurobots, das redes coordenadas de comportamento inautêntico e do microdirecionamento cognitivo. São sistemas capazes de observar padrões, testar estímulos, adaptar mensagens e provocar reações diferentes em cada segmento. Muitas vezes, não precisam fabricar uma mentira completa. Basta selecionar fragmentos verdadeiros, retirar contextos e conduzir o eleitor por uma sequência calculada de emoções.

Uma mentira pode ser checada. Um vídeo falso pode ser periciado. Muito mais difícil é detectar uma arquitetura de influência construída para modificar progressivamente a interpretação que milhões de pessoas fazem da realidade. O acordo entre TSE e AGU acerta ao incluir automação ilícita e microdirecionamento entre suas preocupações. O desafio será transformar essa intenção em critérios técnicos, fiscalização e capacidade operacional. Caso contrário, teremos uma regulação forte sobre o artefato visível, mas frágil diante dos mecanismos invisíveis de persuasão.

Há também o problema da velocidade. Um conteúdo falso pode atingir milhões de pessoas antes da primeira decisão judicial. Mesmo removido, pode continuar circulando em grupos fechados, aplicativos de mensagens e versões modificadas. Na comunicação digital, o dano cognitivo ocorre antes da reparação jurídica. Retirar uma publicação do ar não significa apagar a impressão que ela produziu.

Por isso, campanhas e partidos precisarão abandonar a ideia de que a IA é apenas ferramenta de produção. Ela deve ser tratada como área de governança, segurança e defesa reputacional. Serão necessários protocolos internos, regras para fornecedores, guarda de arquivos originais, identificação de peças sintéticas e equipes preparadas para responder a falsificações e operações coordenadas.

Proteger o eleitor, porém, não pode significar infantilizá-lo. Liberdade de expressão, crítica política, humor, sátira e contraditório precisam ser preservados. O desafio está em combater fraude e manipulação sem transformar o enfrentamento à desinformação em instrumento de censura ou assimetria política.

As regras do TSE representam um avanço, mas não um ponto de chegada. As eleições de 2026 testarão não apenas a capacidade da Justiça Eleitoral de remover conteúdos falsos, mas a capacidade do Estado, das plataformas, das campanhas, da imprensa e da sociedade de proteger a autonomia mental do cidadão.

A liberdade do voto não desaparece somente quando alguém impede o eleitor de chegar à urna. Ela também pode ser comprometida quando uma máquina, sem que ele perceba, escolhe os seus medos, organiza suas indignações e conduz a sua percepção da realidade.

(*) Marcelo Senise é sociólogo, estrategista político, especialista em comportamento humano e Inteligência Artificial aplicada à comunicação política. Presidente do IRIA – Instituto Brasileiro para a Regulamentação da Inteligência Artificial e autor das obras A Delicada (ou não) Arte da Desconstrução Política e da trilogia Blindagem Essencial.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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