Em sessão plenária realizada nesta quinta (20), vereadores entenderam que colega do Progressistas violou decoro parlamentar.
Os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba aprovaram a cassação do colega Lórens Nogueira (PP) em sessão especial de julgamento realizada na quinta-feira (20), acolhendo as conclusões do Processo Ético-Disciplinar que apontava o cometimento de cinco infrações distintas ao Código de Ética e Decoro Parlamentar da instituição. Com a decisão, quem deve assumir a vaga é Luciano Cruz Carvalho, que é do mesmo partido e que recebeu 3.877 votos nas eleições municipais de 2024. Ele é natural de Curitiba e tem 48 anos. A posse ainda não foi oficializada e, quando efetivada, o partido volta a ficar com quatro representantes. Os atuais são Nori Seto, Pier Petruzziello e Mauro Bobato.
Durante a sessão, para cada uma das infrações apontadas foi realizada votação individual, sendo que em todas foram registrados 29 votos favoráveis. Para que a perda do mandato fosse confirmada, era necessária a concordância de pelo menos dois terços dos membros da Casa, ou seja, 26 dos 38 vereadores. O próprio Lórens votou e, óbvio, foi contra a cassação. Conforme explicou o presidente da Câmara, Tico Kuzma (PSD), bastava que fosse aprovada qualquer uma das cinco infrações para que pudesse ser aplicada a punição a Lórens Nogueira. Ao fim da análise das acusações, os vereadores votaram ainda a possibilidade de substituir a pena de cassação por uma de suspensão de mandato por 120 dias, opção rejeitada por 30 dos parlamentares.
A decisão é resultado da investigação conduzida pela Comissão Processante 1/2026. O parecer aprovado concluiu que o parlamentar praticou “rachadinha” ao exigir a devolução de parte da remuneração da funcionária Cristina Aparecida de Melo. À época dos fatos, completa o parecer, a denunciante ocupava cargo em comissão no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) por indicação de Nogueira. A denúncia original havia sido formalizada pela ex-servidora perante o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná (MPPR).
Durante o rito processual, seis vereadores ocuparam a tribuna para se manifestar. Durante a sustentação da defesa, Lórens negou a prática de irregularidades e declarou: “A rachadinha não existe, isso é mentira”. Disse que o registro em vídeo capturado durante a operação do Gaeco e veiculado pela imprensa se referia à quitação de um empréstimo pessoal concedido por ele à ex-servidora. Para corroborar a tese defensiva e comprovar a evolução do seu patrimônio, o parlamentar exibiu no telão do Plenário extratos de suas declarações de Imposto de Renda. Seu advogado, Jefferson Costa Vilela Pereira, argumentou “absoluta falta de provas” para cassar o mandato de seu cliente, afirmando que a pena máxima prevista no Código de Ética exige um “padrão de prova concreta, e não meras suspeitas ou opiniões”.
Em função do impedimento dos vereadores da Bancada do Partido Novo, que realizaram a denúncia, foram convocados para a sessão especial os suplentes Ariane Assis (Novo), Leticia Fanini (Novo), Rodrigo Marcial (Novo) e Paulo Melo (PL). Três deles, Ariane, Leticia e Paulo, utilizaram a tribuna para debater o caso. Além deles, Matteus Henrique (PT), Giorgia Prates – Mandata Preta (PT) e Serginho do Posto (PSD) se pronunciaram. A Sessão Especial de julgamento foi transmitida ao vivo pelas redes sociais da CMC e pode ser conferida no canal do Legislativo.
A decisão tomada pelo plenário é definitiva e não cabe recurso no âmbito da Câmara Municipal de Curitiba. A conclusão do processo observará os procedimentos estabelecidos pelo Decreto-Lei Federal nº 201/1967: lavratura da ata, com formalização do registro da votação nominal para cada uma das cinco infrações do Código de Ética imputadas ao denuncia; comunicação oficial, com notificação da decisão do Poder Legislativo encaminhada à Justiça Eleitoral; publicação do ato de perda de mandato; e convocação do suplente, com a Câmara tendo prazo de cinco dias.






