Contra exploração de crianças

A proposta aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba, de impor sanções administrativas para pessoas que explorarem crianças menores de 12 anos em práticas de mendicância, comércio ambulante irregular ou outras atividades que comprometam seu bem-estar, foi sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel. A lei municipal 16.775/2026 prevê ao infrator multa de R$ 500 em caso de reincidência, além de notificação por escrito e, quando necessário, encaminhamento da criança ao Conselho Tutelar. As novas regras, entretanto, não têm aplicação imediata. A norma foi sancionada no dia 27 de agosto, mas há um prazo de 90 dias após a sua publicação para a entrada em vigor. Ou seja, as sanções administrativas criadas pela legislação só estarão valendo a partir do dia 27 de novembro. Porém, o infrator não está imune a responder criminalmente, já que obrigar criança a mendigar é infração penal.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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