Com conteúdos sintéticos cada vez mais sofisticados e novas regras do TSE, identificar a origem e a autenticidade de vídeos, áudios e imagens ganha importância no pleito de 2026.
A inteligência artificial já faz parte da campanha eleitoral de 2026 e não apenas como ferramenta para produzir textos, imagens e vídeos. Conteúdos sintéticos que simulam a aparência e a voz de pessoas reais também circulam nas redes sociais, tornando mais difícil distinguir o que aconteceu de fato do que foi criado ou manipulado digitalmente.
O cenário já vinha se desenhando antes mesmo do início oficial da campanha. Um levantamento da Agência Lupa em parceria com estudantes da FAAP, divulgado em agosto, analisou 226 conteúdos que viralizaram no Facebook, Instagram, X, TikTok e WhatsApp e pareciam ter sido produzidos com inteligência artificial. A presença de IA foi confirmada em 101 deles. Entre esses casos, 40 tinham relação com política, uma média de mais de dois conteúdos político-eleitorais identificados por semana no período.
O dado ajuda a dimensionar uma mudança que também aparece no levantamento mais amplo da Lupa. Segundo o 1º Panorama da Desinformação no Brasil, conteúdos falsos gerados por inteligência artificial passaram de 39 casos identificados em 2024 para 159 em 2025, um crescimento de aproximadamente 308%. A participação desse tipo de conteúdo entre as verificações da Lupa também aumentou: de 4,6% em 2024 para 25% em 2025. Além disso, quase 45% dos conteúdos produzidos com IA em 2025 tinham viés ideológico, ante 33% no ano anterior.
O fenômeno marca uma virada estrutural no ecossistema informacional, diz Kenneth Corrêa, palestrante de Inteligência Artificial, especialista em dados, professor de MBA da Fundação Getulio Vargas (FGV) e autor do livro ‘Organizações Cognitivas: Alavancando o Poder da IA Generativa e dos Agentes Inteligentes’,
“A IA atua hoje como um verdadeiro ‘sistema imunológico digital’. Saímos da era da simples classificação de palavras-chave para o entendimento de contexto e intenção. A IA não apenas ‘lê’ a notícia, mas aplica raciocínio lógico para identificar incoerências semânticas e narrativas manipuladas”, analisa.
Segundo ele, a mesma tecnologia que acelera a produção de desinformação também permite detectá-la com sofisticação inédita, mas a corrida entre ataque e defesa está longe de se estabilizar.
A IA já entrou na campanha e as regras mudaram
As eleições municipais de 2024 foram o primeiro grande teste institucional brasileiro sob a vigência da Resolução TSE nº 23.732/2024, que proibiu deepfakes nas campanhas, determinou a obrigatoriedade de aviso sobre uso de IA na propaganda eleitoral e estabeleceu responsabilização solidária às plataformas que não removerem conteúdos ilícitos com rapidez.
Para as eleições gerais deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral atualizou essas regras por meio da Resolução nº 23.755/2026. A norma mantém a proibição de deepfakes usados para favorecer ou prejudicar candidaturas e determina que propagandas eleitorais que utilizem conteúdo sintético multimídia produzido ou significativamente alterado por IA informem isso de maneira explícita, destacada e acessível. A exigência vale para textos, áudios, vídeos e imagens.
A regulamentação também estabelece uma restrição específica para o período próximo à votação: novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas não poderão ser publicados, republicados ou impulsionados entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao fim do pleito, mesmo que estejam devidamente identificados como conteúdo gerado por IA.
Para Corrêa, a medida tocou no ponto mais sensível do sistema político: “O TSE foi pioneiro com a Resolução 23.732, que acertou em cheio ao ‘tocar na ferida’ dos políticos: o medo da inelegibilidade e da cassação de mandato para quem usasse deepfakes maliciosos”.
A Justiça Eleitoral também ampliou sua estrutura de acompanhamento da integridade informacional. Em 4 de agosto, o TSE instituiu o Conselho Consultivo sobre Integridade Informacional e Eleições 2026, com caráter multidisciplinar e função de assessorar a Presidência do Tribunal em temas relacionados à desinformação, ao uso indevido de inteligência artificial, à manipulação de conteúdo digital e à disseminação coordenada de informações falsas ou descontextualizadas. O conselho tem funcionamento previsto até 31 de dezembro de 2026, com possibilidade de prorrogação.
A estrutura se soma ao CIEDDE (Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia), criado pelo TSE para coordenar ações de enfrentamento à desinformação e defesa da democracia.
Mas a aplicação das regras também revelou divergências na Justiça Eleitoral. Estudo do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em parceria com o projeto Ethics4AI, analisou 56 decisões de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) envolvendo possíveis deepfakes nas eleições de 2024 e constatou que, em 25% dos casos, os julgadores não consideraram os conteúdos como matéria eleitoral. O levantamento apontou, assim, falta de uniformidade na interpretação e aplicação das regras sobre deepfakes.
“Com as eleições gerais de 2026 já iniciadas, as primeiras plenamente sob a nova regulação, o Brasil passou a ser observado por outras democracias como experimento regulatório em tempo real”, completa Kenneth.
O próprio TSE, no entanto, passou a estabelecer critérios mais específicos para a aplicação dessas regras. Em 1º de setembro, a Corte definiu, por maioria de 5 votos a 2, que deepfake é o conteúdo sintético produzido ou manipulado por IA ou tecnologia equivalente, com grau de realismo ou verossimilhança, capaz de criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia. O Tribunal também definiu que a proibição prevista na legislação eleitoral depende de o conteúdo ser caracterizado como propaganda eleitoral.
A decisão ocorreu durante o julgamento de um caso envolvendo um vídeo que recriava, com inteligência artificial, a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro. A definição passa a orientar julgamentos semelhantes durante as eleições de 2026.
Do vídeo ao áudio: quando a voz também pode enganar
Se em 2023 e 2024 o foco global estava nos vídeos sintéticos, o desafio atual é mais sofisticado: a clonagem de voz.
A preocupação com o áudio também já chegou à estratégia institucional do TSE. Em agosto, o Tribunal firmou acordo de cooperação com a ElevenLabs, empresa especializada em geração e clonagem de voz por IA, para tentar impedir a criação não autorizada de versões sintéticas das vozes de candidatos e autoridades eleitorais. A parceria prevê uma lista de vozes protegidas e mecanismos para ajudar a identificar se áudios suspeitos foram produzidos pela plataforma.
“Estamos em uma corrida armamentista onde o ataque está vencendo a defesa. A indústria está migrando da tentativa de ‘detecção’, que sempre corre atrás do prejuízo, para a garantia de ‘procedência’, através de padrões como o C2PA e tecnologias de marca d’água imperceptível como o SynthID do Google, que inserem uma assinatura digital rastreável na origem do conteúdo. A limitação, no entanto, é estrutural: essas ferramentas dependem da adesão voluntária de quem produz conteúdo legítimo, e quem age de má-fé simplesmente não as adota. Sem obrigatoriedade regulatória e sem alcance global, a procedência protege quem já quer ser transparente, mas não detém quem quer enganar”, explica o especialista em dados.
Nesse cenário, o que diferencia o real do sintético já não é mais o que vemos ou ouvimos, mas a capacidade de comprovar a origem do conteúdo.
Transparência algorítmica sob pressão
A resposta tecnológica passa também pelo conceito de Inteligência Artificial Explicável (XAI), capaz de tornar compreensível como e por que um algoritmo classificou determinado conteúdo como desinformação.
Na Europa, o Digital Services Act (DSA) já impõe obrigações de transparência às grandes plataformas. No Brasil, o PL 2630, conhecido como PL das Fake News, mantém o tema no centro do debate legislativo, embora ainda sem consenso político.
“Precisamos saber se o algoritmo marcou um conteúdo como desinformação por causa de um fato verificável, ou se foi um erro estatístico baseado em viés. A XAI serve mais para ajudar técnicos a diagnosticar falhas do modelo do que para justificar juridicamente, de forma autônoma, a remoção de um conteúdo sensível”, pontua Kenneth.
Para o especialista, a delegação integral da moderação a sistemas automatizados seria incompatível com princípios democráticos.
O desafio é especialmente relevante porque a própria tecnologia usada para produzir conteúdos sintéticos evolui rapidamente. Em seu Global Risks Report 2026, o World Economic Forum colocou a desinformação e a informação falsa entre os principais riscos globais: o tema aparece em quinto lugar no horizonte imediato de 2026 e em segundo lugar na perspectiva de dois anos. O relatório também destaca que os deepfakes se tornaram mais fáceis e baratos de produzir e mais convincentes, ampliando sua presença em processos políticos e eleitorais.
Governo, tecnologia e sociedade civil: quem responde pelo que circula
O combate à desinformação, segundo Corrêa, exige coordenação entre três pilares: governo, empresas de tecnologia e sociedade civil. Para ele, enfrentar o problema de forma isolada não apenas é ineficaz, como pode gerar distorções institucionais.
Nesse arranjo, cada ator exerce um papel complementar. Enquanto o governo estabelece consequências concretas, como o risco de cassação de mandato, as plataformas precisam ampliar a transparência e abrir dados para auditoria independente. Já a academia e a imprensa atuam como instâncias críticas, fundamentais para garantir que o enfrentamento à desinformação não derive para práticas de censura ou restrição indevida de direitos.
Essa necessidade de coordenação se torna ainda mais urgente diante da rápida mutação do ecossistema digital, pois o próprio padrão de disseminação mudou rapidamente. O uso do WhatsApp para difusão de desinformação caiu de quase 90% em 2024 para 46% em 2025, conforme o Observatório Lupa, não por redução do problema, mas pela pulverização do conteúdo em plataformas como TikTok, Kwai e Instagram, o que dificulta o rastreamento e dilui a responsabilização.
Em levantamento realizado em agosto de 2026, a Lupa analisou quatro perfis do TikTok que, juntos, publicaram 120 vídeos entre 7 de fevereiro e 19 de agosto. Desses, 115 foram produzidos com auxílio de inteligência artificial e 76 eram deepfakes de figuras públicas. O ritmo de publicação também chamou atenção: 63 dos 120 vídeos foram publicados apenas entre julho e agosto.
A decisão continua sendo humana
Para Kenneth Corrêa, o próximo movimento tecnológico já está em curso: é a migração de chatbots passivos para redes de agentes inteligentes autônomos capazes de monitorar, cruzar fontes e contestar conteúdos em tempo real. Mas a decisão final permanece humana.
“A IA não é intrinsecamente aliada nem ameaça, ela é um amplificador de intenções que opera em velocidade hipersônica. Nossa única defesa sustentável será a mais difícil de construir: o pensamento crítico. Se delegarmos a verdade inteiramente aos algoritmos, a IA será uma ameaça à democracia. Mas se assumirmos o papel de pilotos dessas redes de inteligência, ela será a maior aliada da transparência que já tivemos.”
Para o eleitor, isso significa que a responsabilidade não termina na existência de regras ou ferramentas de detecção. Antes de compartilhar um vídeo, áudio ou imagem relacionado à campanha, é preciso considerar a origem do material, verificar se o conteúdo foi publicado por canais confiáveis e procurar confirmação independente quando houver dúvida.
A recomendação ganha peso nas semanas que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Além das regras sobre conteúdos produzidos com IA, o calendário eleitoral estabelece que, a partir de 1º de outubro, três dias antes da votação, ficam proibidas a publicação, a republicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas. A restrição vale até 24 horas depois do término do pleito.
A eleição de 2026, portanto, coloca o eleitor diante de um desafio que vai além de identificar se uma imagem parece artificial ou se uma voz soa estranha. Em um ambiente no qual conteúdos falsos podem ser produzidos rapidamente e distribuídos em diferentes plataformas, reconhecer sinais de manipulação, checar a origem e evitar o compartilhamento precipitado passam a fazer parte da própria participação no processo eleitoral.





