Por Danilo Limoeiro –
O avanço da inteligência artificial no mercado jurídico vem sendo acompanhado por dois discursos igualmente extremos. De um lado, previsões de que a tecnologia substituirá advogados em poucos anos e tornará a profissão obsoleta. De outro, a expectativa de que sistemas de IA estejam prestes a resolver praticamente todos os problemas do Judiciário e inaugurar uma nova era de superinteligência. Embora ambos os cenários ganhem espaço no debate público, eles tendem a produzir diagnósticos equivocados sobre o real impacto da tecnologia no Direito.
Entre esses dois extremos existe um caminho mais consistente: compreender a inteligência artificial a partir de suas capacidades e de seus limites atuais. Para isso, uma das referências mais relevantes é o cientista da computação e professor da Universidade de Georgetown, Cal Newport, autor de obras como Deep Work e Slow Productivity. Embora acompanhe de perto os avanços da IA, Newport adota uma postura marcada pelo rigor técnico e pelo ceticismo produtivo, evitando tanto o entusiasmo exagerado quanto previsões apocalípticas.
Um dos principais fatores apontados por Newport é a tendência de atribuir características humanas aos grandes modelos de linguagem (LLMs). Frequentemente descritos como sistemas que “pensam”, “raciocinam” ou “entendem” o mundo, esses modelos são, na realidade, mecanismos estatísticos altamente sofisticados de previsão da próxima palavra. Treinados sobre grandes volumes de texto, aprendem padrões probabilísticos capazes de produzir respostas extremamente convincentes, mas isso não significa que possuam compreensão jurídica ou capacidade de julgamento.
Ao utilizar ferramentas como o ChatGPT como se fossem colegas de trabalho capazes de raciocinar juridicamente, profissionais tendem a confiar excessivamente em respostas que apenas parecem corretas. O resultado são as chamadas alucinações, quando a IA produz jurisprudências inexistentes, dispositivos legais inventados ou precedentes fictícios com aparência de legitimidade. Casos de advogados sancionados após apresentarem petições contendo decisões inexistentes ilustram justamente esse problema. O desafio, portanto, não está apenas na qualidade da ferramenta, mas na compreensão adequada de seu funcionamento e na necessidade permanente de validação das informações produzidas.
Outro ponto frequentemente debatido diz respeito às previsões de que a inteligência artificial evoluirá rapidamente até atingir uma inteligência artificial geral (AGI) e, posteriormente, uma superinteligência capaz de transformar radicalmente todas as profissões. Embora seja frequentemente apresentado como inevitável, Newport argumenta que as evidências técnicas atuais apontam para uma evolução mais gradual. Segundo ele, fatores como retornos decrescentes de escala, limitações na disponibilidade de dados de treinamento de qualidade, aumento dos custos computacionais e restrições arquitetônicas reduzem a probabilidade de uma evolução exponencial contínua.
Essa leitura possui consequências importantes para organizações jurídicas, uma vez que escritórios e departamentos que deixam de investir na formação de profissionais por acreditarem que toda a atividade será automatizada em poucos anos correm o risco de estruturar suas estratégias com base em hipóteses ainda altamente especulativas. Em vez de tomar decisões baseadas em previsões futuras, parece mais prudente concentrar esforços nas aplicações concretas que a inteligência artificial já oferece. Essa percepção é reforçada pelo Future Ready Lawyer Survey 2026, da Wolters Kluwer, segundo o qual 62% dos profissionais jurídicos economizam entre 6% e 20% do tempo de trabalho semanal com o uso de IA, permitindo que direcionem esse tempo para atividades estratégicas e de maior valor agregado.
Da mesma forma, previsões sobre o desaparecimento da advocacia também encontram pouco respaldo na experiência histórica. Diversas transformações tecnológicas produziram mudanças profundas nas profissões sem necessariamente eliminá-las. Um exemplo é a expansão dos caixas eletrônicos nos Estados Unidos entre as décadas de 1990 e 2010, pois embora a expectativa inicial fosse de redução do número de funcionários bancários, a diminuição dos custos operacionais permitiu a abertura de mais agências e, consequentemente, ampliou a demanda por esses profissionais, ainda que suas funções tenham sido significativamente transformadas.
No Direito, a inteligência artificial tende a seguir lógica semelhante, já que, em vez de eliminar a atuação jurídica, reduz o tempo dedicado a tarefas repetitivas, amplia a capacidade analítica e permite que profissionais concentrem esforços em atividades de maior valor agregado, como estratégia, negociação, interpretação jurídica e relacionamento com clientes.
Segundo o estudo “AI-Powered Lawyering: AI Reasoning Models, Retrieval-Augmented Generation, and the Future of Legal Practice”, conduzido por Daniel Schwarcz e colaboradores (2025), foram comparados três cenários de atuação jurídica: profissionais trabalhando sem o auxílio de inteligência artificial, profissionais utilizando apenas um modelo de linguagem de grande porte (LLM) e profissionais apoiados por um LLM integrado a um sistema de recuperação aumentada por geração (Retrieval-Augmented Generation – RAG).
Os resultados mostraram quatro alucinações na condição sem IA, onze quando utilizado apenas o modelo de linguagem e apenas três quando o sistema era alimentado por uma base estruturada de informações jurídicas. O estudo evidencia que a discussão não deve ser reduzida a “IA versus humano”, mas deve considerar como essas ferramentas são desenvolvidas e quais bases de conhecimento sustentam suas respostas.
À medida que a tecnologia assume parte das atividades técnicas, cresce a importância das competências que permanecem essencialmente humanas. Julgamento contextual, negociação, construção de consensos, liderança, tomada de decisão e capacidade de interpretar situações complexas tendem a se tornar diferenciais ainda mais relevantes em um ambiente jurídico cada vez mais apoiado por inteligência artificial.
Mais do que adotar ferramentas de inteligência artificial, o diferencial competitivo está em saber utilizá-las com senso crítico. Profissionais capazes de distinguir aplicações confiáveis de soluções inadequadas, validar resultados e integrar a IA aos fluxos de trabalho de forma responsável tendem a capturar mais valor da tecnologia do que aqueles que aderem indiscriminadamente ao entusiasmo ou ao pessimismo.
Portanto, o debate sobre inteligência artificial no Direito talvez deva abandonar tanto o catastrofismo quanto o excesso de otimismo. A IA representa uma transformação significativa para a advocacia, mas dentro de limites técnicos concretos. Mais do que prever a substituição de profissionais ou imaginar uma revolução iminente, o desafio passa por compreender o papel que essas ferramentas efetivamente desempenham na prática jurídica. Em um cenário marcado pelo excesso de expectativas, a postura mais valiosa talvez seja justamente a mais equilibrada: utilizar a inteligência artificial com senso crítico, entendimento técnico e julgamento humano.
(*) Danilo Limoeiro é CEO e cofundador da Turivius, uma das principais plataformas de inteligência jurídica do Brasil, com mais de 130 milhões de decisões judiciais analisadas. Possui doutorado pelo MIT e mestrado pela Universidade de Oxford. É especialista em jurimetria, inteligência artificial aplicada ao Direito e análise de dados jurisprudenciais.





