Novo Plano Nacional de Cultura: música independente cobra regras para direitos autorais e IA

Por Talita Cordeiro –

A aprovação do novo Plano Nacional de Cultura pela Câmara dos Deputados coloca o Brasil diante de uma escolha que vai muito além da formulação de diretrizes para o setor cultural. O país precisa decidir se sua política pública será capaz de acompanhar uma indústria musical que já funciona em outra lógica econômica. O Projeto de Lei nº 5.894/2025, aprovado pela Câmara em 1º de setembro e agora encaminhado ao Senado, reconhece a necessidade de proteger direitos autorais e conexos no ambiente digital e diante da inteligência artificial. O ponto central, portanto, não é apenas comemorar a inclusão desses temas no Plano Nacional de Cultura 2025-2035, mas cobrar que eles sejam tratados como parte de uma política econômica para a música. Se a maior parte da circulação, da descoberta e da monetização de repertórios acontece em ambientes digitais, não faz sentido continuar pensando a cadeia musical a partir de uma realidade anterior ao streaming.

Os números mostram por que essa mudança de perspectiva é urgente. Segundo o Ecad, os serviços digitais responderam por 33,6% de toda a arrecadação de direitos autorais em 2025 e cresceram 47,2% em relação ao ano anterior, tornando-se o principal segmento de arrecadação da entidade. No mesmo período, foram identificados 5,8 trilhões de execuções musicais nas plataformas de streaming. Esse volume transforma questões que poderiam parecer técnicas em questões centrais de política cultural. Identificar corretamente uma gravação, relacioná-la aos titulares correspondentes e garantir que a remuneração chegue a quem tem direito não são etapas burocráticas de uma indústria já estabelecida. São condições para que a própria produção musical continue economicamente viável. O relatório anual do Ecad mostra ainda que R$ 1,7 bilhão foi distribuído em 2025 a compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos, com 78% dos valores destinados a titulares nacionais. A escala desses números deixa claro que a discussão sobre direitos não está na periferia da política cultural. Ela está no centro de uma cadeia econômica que movimenta bilhões de reais.

A expansão do mercado fonográfico torna essa discussão ainda mais concreta. De acordo com o Global Music Report 2026, da Federação Internacional da Indústria Fonográfica (IFPI), a receita de música gravada no Brasil cresceu 14,1% em 2025, levando o país à oitava posição entre os maiores mercados do mundo. Na América Latina, o crescimento chegou a 17,1%, e o streaming representou 88,1% da receita de música gravada da região. Esses números não descrevem apenas uma mudança no hábito de consumo. Eles revelam uma alteração estrutural na forma como a música é produzida, distribuída e transformada em atividade econômica. Nesse cenário, produtores fonográficos independentes não podem ser vistos somente como agentes culturais que precisam de incentivo para criar. Eles também são responsáveis por investir em gravação, desenvolvimento de repertório, distribuição, promoção e circulação de artistas em um mercado no qual a presença digital passou a determinar boa parte do alcance de uma obra. Uma política cultural que reconheça a transformação do setor precisa reconhecer também quem assume esse risco e sustenta essa infraestrutura.

Há quem possa argumentar que essas questões pertencem exclusivamente ao campo regulatório e que um Plano Nacional de Cultura deveria se concentrar no acesso à cultura, na diversidade e no fomento à produção artística. Essa separação, porém, já não corresponde ao funcionamento da música. Direitos culturais e sustentabilidade econômica estão ligados quando uma obra precisa ser identificada em uma escala de trilhões de execuções, quando um produtor precisa distribuir um catálogo globalmente ou quando uma gravação pode ser utilizada como insumo para sistemas de inteligência artificial. O próprio Ministério da Cultura registrou, no Relatório de Gestão 2025, sua atuação no debate sobre remuneração de autores e intérpretes pelo uso de obras no treinamento de sistemas de IA, além do acompanhamento da tramitação do PL 2.338/2023. Não se trata, portanto, de incorporar tecnologia ao debate cultural por modismo. Trata-se de reconhecer que as condições de criação e remuneração já são determinadas por ela e que deixar essas transformações fora do planejamento cultural significa deixar de planejar uma parte importante da própria atividade musical.

É justamente por isso que o novo PNC não deveria se limitar a afirmar princípios gerais sobre direitos autorais e inteligência artificial. O próximo passo precisa ser transformar esses princípios em capacidade institucional, indicadores e políticas capazes de acompanhar a realidade do mercado. O próprio Ecad oferece uma dimensão concreta do desafio. Em 2025, sua base de gestão coletiva acumulava 11,4 mil obras e 7,4 mil fonogramas com bloqueio por indicação de uso de inteligência artificial, enquanto a entidade registrou aumento de 7% nos cadastros bloqueados por inconsistências. Ao mesmo tempo, o relatório anual aponta que a organização iniciou a renovação completa de seu sistema de distribuição de direitos autorais para ampliar capacidade de processamento, transparência e precisão. Esses movimentos mostram que o problema já chegou à infraestrutura da cadeia musical. O PNC precisa acompanhar essa realidade com políticas que melhorem a qualidade dos dados, a identificação de obras e fonogramas, a transparência sobre sua utilização e a capacidade de fiscalização e remuneração, especialmente para os agentes independentes que não dispõem da mesma estrutura dos grandes grupos do mercado.

O Brasil chega à discussão do novo Plano Nacional de Cultura em uma posição que não permite mais tratar a música digital como uma questão secundária. Somos um dos maiores mercados de música gravada do mundo, temos uma produção nacional com enorme capacidade de circulação e uma cadeia independente que investe na criação e na descoberta de novos repertórios. O PNC pode representar um avanço importante se compreender que preservar a música brasileira no século XXI não significa apenas garantir que ela seja produzida e acessada, mas assegurar que exista uma economia capaz de sustentá-la. Nos próximos dez anos, a política cultural brasileira será testada não pela capacidade de repetir que a cultura tem valor econômico, mas pela disposição de construir as condições para que esse valor seja reconhecido, rastreado e distribuído entre aqueles que efetivamente tornam a música possível.

(*) Talita Cordeiro é diretora-geral da Associação Brasileira da Música Independente (ABMI), entidade que representa produtores fonográficos independentes brasileiros e atua na defesa dos interesses do setor nos debates sobre mercado, direitos autorais, distribuição digital e internacionalização da música brasileira.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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