Palestras não resolvem a sobrecarga nas empresas

Prevenção dos riscos à saúde mental exige rever metas, prazos e equipes, além de oferecer apoio psicológico.

Oferecer atendimento psicológico e promover palestras não basta para demonstrar que uma empresa previne os riscos ligados à organização do trabalho. Desde 26 de maio de 2026, a nova redação da Norma Regulamentadora 1, conhecida como NR-1, inclui expressamente os fatores de risco psicossociais no gerenciamento dos riscos ocupacionais. A adequação exige identificar condições prejudiciais, implementar medidas preventivas e acompanhar seus efeitos. 

Para Jéssica Palin Martins, formada em Direito e Psicologia e sócia da Palin & Martins, consultoria especializada em gestão tributária para o agronegócio, a adequação depende da direção. “O empresário precisa verificar se as tarefas cabem na jornada, se os prazos são viáveis e se há pessoal suficiente para executar as atividades. Quando a sobrecarga se repete, o apoio psicológico deve ser acompanhado de uma investigação das causas. A prevenção exige corrigir as práticas que mantêm o problema”, afirma.

Os fatores de risco psicossociais são condições da organização e das relações profissionais que podem prejudicar a saúde dos trabalhadores. A avaliação examina como as atividades são realizadas e quais exigências podem representar perigo. Esse processo não se confunde com o diagnóstico clínico individual dos funcionários. 

Essa responsabilidade conecta o tema ao compliance, conjunto de processos voltados ao cumprimento de leis, normas e regras internas. Na análise da especialista, a prevenção precisa reunir recursos humanos, profissionais de segurança e saúde no trabalho e gestores com autoridade para implementar mudanças.

“Uma área pode identificar o risco, mas a solução depende de quem tem autoridade para rever prioridades, orçamento e pessoal. A liderança precisa participar dessas decisões. Um relatório sem providências deixa o problema identificado e a equipe exposta às mesmas condições”, destaca a advogada e psicóloga.

Da identificação do problema à mudança na rotina

Segundo as orientações publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2026, a organização deve definir um responsável ou uma equipe com conhecimento técnico adequado. Questionários podem apoiar o levantamento, mas não são obrigatórios nem comprovam, isoladamente, a gestão desses riscos. Seus resultados precisam de análise técnica e integração à avaliação das condições de trabalho.

O Programa de Gerenciamento de Riscos, chamado PGR, reúne, no mínimo, o inventário dos riscos ocupacionais e o plano de ação. O primeiro registra os perigos identificados e sua avaliação; o segundo organiza as medidas preventivas. As dispensas do programa previstas na norma não eliminam a necessidade de avaliar e prevenir os riscos aplicáveis às atividades. 

Jéssica exemplifica como essa análise pode orientar uma intervenção. “Se uma equipe depende de horas extras frequentes para entregar suas tarefas, é preciso examinar a distribuição das atividades e o dimensionamento de pessoal. A resposta pode envolver reorganizar demandas ou rever prazos. Depois, o gestor deve verificar se a intervenção reduziu o excesso de trabalho. Registrar uma providência sem avaliar seus efeitos impede saber se ela funcionou”, aponta.

A prevenção precisa acompanhar as decisões do negócio

A aplicação de sanções relacionadas aos dispositivos sobre riscos psicossociais permanece em discussão. Em setembro de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e outras penalidades enquanto prosseguiam as negociações. A atualização foi registrada pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção em publicação de 28 de setembro.

Para a especialista em saúde mental corporativa, o acompanhamento das condições de trabalho precisa fazer parte das decisões da empresa. “O crescimento do negócio, uma reorganização de equipes ou novas metas podem alterar as condições de trabalho. O empresário precisa acompanhar essas mudanças e verificar se a prevenção continua adequada. Uma política consistente permite explicar qual risco foi encontrado, o que foi feito e quais resultados foram observados”, ressalta.

(*) Jéssica Palin Martins é advogada, psicóloga e especialista em saúde mental no ambiente corporativo. Mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e especialista em Intervenção Familiar Sistêmica pela pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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