Varejo já destaca CBS em 81% das notas fiscais, aponta Receita

Levantamento reúne emissores de diferentes segmentos como supermercados, farmácias, restaurantes e postos de combustíveis.

A Reforma Tributária já começa a aparecer nas notas fiscais emitidas em vendas ao consumidor. Segundo levantamento da Receita Federal, 81% dos estabelecimentos analisados que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) informaram a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em todos ou em parte dos documentos no período observado.

A NFC-e é utilizada em operações de varejo por negócios como supermercados, farmácias, restaurantes e postos de combustíveis. O levantamento reúne diferentes atividades e não apresenta uma separação por segmento.

Entre os 207.034 estabelecimentos emissores de NFC-e considerados no painel da receita, 35,67% destacaram a CBS em todas as notas, enquanto 45,80% informaram o tributo em parte delas. Outros 18,53% não apresentaram o destaque em nenhum dos documentos emitidos no período.

Os dados se referem aos 30 dias considerados no painel atualizado em 8 de outubro de 2026, com notas emitidas até o dia 7. O recorte abrange estabelecimentos de empresas não optantes pelo Simples Nacional. As optantes por esse regime não estavam obrigadas ao destaque da CBS em 2026 e ficaram fora da análise.

Para os negócios do varejo, a adaptação envolve levar as informações dos novos tributos para uma rotina que pode reunir milhares de produtos, diferentes canais de venda e várias lojas. O trabalho passa pela revisão dos cadastros e pela forma como os dados chegam aos sistemas de emissão fiscal.

“Uma rede pode vender os mesmos produtos em diferentes lojas e canais, mas precisa garantir que a informação fiscal seja tratada de maneira consistente em cada emissão. Quando o volume de documentos é alto, uma configuração inadequada pode se repetir em muitas vendas antes de ser percebida”, afirma Ulisses Brondi, CEO da ASIS Tax Tech (foto em destaque).

Os novos tributos e a adaptação das notas

A CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) são tributos criados pela Reforma Tributária para substituir, gradualmente, cobranças que incidem sobre o consumo. A CBS é federal e substituirá o PIS e a Cofins. O IBS será compartilhado por estados e municípios e substituirá o ICMS e o ISS.

A implementação ocorre por etapas. 2026 é o ano de testes da CBS e do IBS, com adaptação dos documentos fiscais. Em 2027, começa a nova etapa de cobrança da CBS, com a extinção do PIS e da Cofins. A transição do ICMS e do ISS para o IBS será gradual, com conclusão prevista para 2033. 

Para as operações abrangidas pelo cronograma da Receita e do Comitê Gestor do IBS, a emissão da NFC-e com as informações previstas para os novos tributos teve início em 3 de agosto de 2026. Para contribuintes do Simples Nacional, o cronograma prevê o início da obrigatoriedade dos documentos fiscais em 1º de janeiro de 2027, observadas as regras do regime.

A Receita e o Comitê Gestor do IBS esclareceram que a ausência de determinadas informações dos novos tributos não provoca, neste momento, a rejeição automática da NFC-e. O adiamento dessas validações não elimina a obrigação de prestar as informações quando exigidas. 

Do cadastro à emissão da nota

A adaptação não se resume a incluir novos campos no documento fiscal. As empresas também precisam verificar se as informações utilizadas pelos sistemas correspondem aos produtos e às operações realizadas.

A presença da CBS em parte das notas pode levar a equipe fiscal a investigar quais operações foram abrangidas e como os sistemas estão configurados. Essa diferença, porém, não revela sozinha a causa do resultado: cada situação precisa ser analisada conforme as características da empresa.

Em redes com várias unidades, a revisão pode envolver o alinhamento entre as áreas de cadastro, vendas, tecnologia e contabilidade. Nas operações menores, a preparação também exige diálogo com os fornecedores dos sistemas e os profissionais responsáveis pela rotina fiscal.

Nesse processo, ferramentas de gestão tributária podem ajudar a organizar documentos e apoiar a identificação de informações que merecem análise. A plataforma da ASIS, reúne recursos de auditoria e cruzamento de dados fiscais para apoiar as equipes responsáveis pela conformidade. 

“Mais do que verificar se um documento foi emitido, a empresa precisa entender se as informações utilizadas estão coerentes com a operação. Essa conferência ajuda a identificar situações que exigem correção e a preparar os processos para as próximas etapas da reforma”, conclui Brondi.

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Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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