Por Lorena Botelho –
Sanção do chamado ECA Digital, somada a medidas provisórias e decretos recentes, exige adaptações complexas e rápidas para atender às novas exigências, abrindo um novo ciclo de fiscalização e regulação digital no Brasil.
A sanção presidencial do chamado ECA Digital, realizada nesta quarta-feira (17), somada a medidas provisórias e decretos recentes, abre um novo ciclo de fiscalização e regulação digital no Brasil. O pacote inclui a ampliação de competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agora transformada em autarquia especial e responsável por fiscalizar também o cumprimento das regras voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.
A lei sancionada tem escopo amplo: atinge não apenas redes sociais e jogos, mas também qualquer provedor de aplicação com acesso provável de menores. A Medida Provisória nº 1.319/2025 reduziu o prazo de adaptação das empresas de um ano para apenas seis meses, impondo desafios imediatos a plataformas digitais, startups e grandes companhias de tecnologia.
A advogada Lorena Botelho, sócia do Urbano Vitalino Advogados e especialista em tecnologia, cripto e blockchain, avalia que o movimento representa um divisor de águas na regulação digital no país. “O recente pacote de medidas sancionado pelo presidente Lula marca um ponto de virada crucial na regulação digital brasileira”, afirma Lorena. “Mais do que a aprovação de uma lei isolada, o governo orquestrou um ‘pacotão’ regulatório que cria as bases para uma nova era de fiscalização, com a ANPD como protagonista.”
Segundo a advogada, o curto prazo de implementação é um dos maiores entraves para empresas que precisarão rever rapidamente suas práticas de segurança e privacidade. “A grande surpresa foi a Medida Provisória 1.319/2025, que reduziu o prazo para sua entrada em vigor de um ano para apenas seis meses”, diz Lorena. “Para as empresas, esse cronograma apertado será um desafio enorme, exigindo adaptações complexas e rápidas para atender às novas exigências.”
Outro ponto de destaque é o fortalecimento da ANPD como agência autônoma, capaz de atuar com mais independência técnica. Com a nova estrutura, a ANPD passa a centralizar tanto a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quanto a regulação do ECA Digital, ampliando o escopo de sua atuação.
“Essa autonomia era uma demanda antiga, crucial para que a agência pudesse atuar com independência e agilidade, livre de pressões políticas ou orçamentárias. É um passo decisivo para fortalecer a proteção de dados no Brasil, garantindo que a fiscalização seja técnica e eficaz”, completa Lorena.
(*) Lorena Botelho é advogada, autora de artigos e coautora de vários livros. Integra o escritório Urbano Vitalino Advogados, fundado há 87 anos.
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