Lei propõe defesa de áreas produtivas contra invasões e conflitos

Governador Ratinho Junior sanciona lei que institui Abril Verde e Amarelo, em reação à tensão agrária e pela legitimidade da propriedade privada

 

Em resposta aos conflitos agrários decorrentes de invasões de áreas rurais produtivas, o governador Ratinho Junior sancionou neste 3 de junho a Lei nº 22.433/2025, que institui o Abril Verde e Amarelo como o mês dedicado à conscientização sobre a importância e legitimidade da defesa da propriedade privada. A temática, assim, passa a compor o calendário oficial de eventos no Estado.

O Paraná é o segundo estado a instituir lei para o enfrentamento das invasões de terras e agora está sendo seguido também pelo Rio Grande do Sul. Santa Catarina já tinha reagido ao Abril Vermelho, período de intensificação das ações do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que remete ao conflito ocorrido há 29 anos em Eldorado dos Carajás e que teve a morte de 21 camponeses.

O anúncio ocorreu no Palácio Iguaçu, tendo as participações do vice-governador Darci Piana, do secretário das Cidades Guto Silva e dos deputados Marcio Pacheco (PP) e Jairo Tamura (PL), autor e coautor do projeto. Além deles, também os deputados estaduais Delegado Tito Barichello, Maria Victoria e Anibelli Neto assinam a proposição.

O governador destacou que o Paraná foi o estado que mais realizou reintegrações de posses nos últimos seis anos, com mais de 140 casos, e que a norma preza pelos preceitos constitucionais de ordem e respeito à propriedade privada.

Para o parlamentar Marcio Pacheco, as ocupações ilegais geram violência, insegurança jurídica, riscos sanitários e impactos econômicos negativos. Ainda em sua visão, a invasão de terras não é um método legítimo de reivindicação de direitos e contraria a legislação agrária vigente, que prevê instrumentos legais para a ocupação de áreas no campo.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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