Reforma tributária: novo cronograma altera prazos para empresas destacarem IBS e CBS em documentos fiscais

NF-e e NFC-e permanecem obrigatórias a partir de 3 de agosto; prestadores de serviços, plataformas digitais, empresas de tecnologia e optantes pelo Simples Nacional terão datas diferentes para adaptação.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços alteraram o cronograma de início da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos com as informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Publicado nesta sexta-feira, 31 de julho, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 substitui a previsão de início unificado em 3 de agosto de 2026 por um calendário escalonado, que considera o tipo de documento fiscal e, em determinadas situações, a natureza da operação realizada.

Apesar da mudança, não houve prorrogação geral. A obrigatoriedade permanece em 3 de agosto para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, nas operações sujeitas à regra geral. A mesma data será aplicada a documentos como CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via.

Segundo Fernanda Maellaro Ferreira, sócia da área Tributária do b/luz, a publicação traz um cronograma mais compatível com as particularidades de cada operação, mas exige que as empresas façam uma análise individualizada de seus documentos fiscais. Ela ressalta que não basta identificar apenas o modelo de nota utilizado, pois, em alguns casos, a data também dependerá da atividade exercida ou da natureza da operação.

Para a maioria dos prestadores de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS), a obrigatoriedade da NFS-e com os novos campos começará em 1º de outubro de 2026. A mesma data será aplicada à NFCom, utilizada nos serviços de comunicação, à Declaração de Informações de Regimes Específicos (DIR) e aos eventos de tabela do contribuinte da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

Já os eventos periódicos mensais da DeRE serão obrigatórios a partir de 15 de novembro.

Plataformas digitais, tecnologia e locações terão até dezembro

Um terceiro grupo de atividades deverá se adaptar até 1º de dezembro de 2026. Entre elas estão os serviços prestados por plataformas digitais ou intermediados por marketplaces, além de processamento, armazenamento e hospedagem de dados, licenciamento de software e streaming.

Também entram nesse prazo o transporte coletivo municipal de passageiros, a locação de bens móveis, a locação, cessão ou arrendamento de imóveis, as taxas condominiais e outras receitas de condomínios.

A data também será aplicada aos bens imateriais que não estejam incluídos na lista de serviços sujeitos ao ISS e não tenham incidência de ICMS, além de determinados serviços residuais.

Fernanda explica que a divisão é especialmente relevante para empresas de tecnologia e negócios digitais, que deverão verificar se a operação é realizada diretamente ou por intermédio de plataformas. Essa distinção poderá determinar tanto o documento fiscal adequado quanto o prazo para implementação das novas informações.

A partir de 1º de dezembro, também deverão seguir as novas regras a NF-e emitida por sujeito passivo não contribuinte de ICMS em fornecimentos, movimentações ou devoluções, o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) utilizado no transporte semiurbano ou aéreo e documentos como NFGas, NFAg e NF-e ABI.

Operações monofásicas e importações ficam para 2027

O cronograma prevê o início da obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027 para operações com tributação monofásica registradas por meio de NF-e.

A mesma data será aplicada à NF-e relativa à importação de bens materiais, acompanhando o cronograma da Declaração Única de Importação (Duimp), e aos demais eventos da DeRE.

Para os optantes pelo Simples Nacional, o prazo será único: 1º de janeiro de 2027, independentemente do documento fiscal utilizado.

De acordo com Fernanda, embora alguns setores tenham recebido mais tempo para a adaptação, a recomendação é que as empresas não aguardem as semanas finais para revisar seus processos. A implementação envolve não apenas atualizações tecnológicas, mas também a conferência de cadastros, classificação das operações, parametrização tributária e integração entre as áreas fiscal, contábil, jurídica e de tecnologia.

Empresas precisam mapear operações

Com a publicação do novo ato, as empresas deverão identificar todos os documentos fiscais utilizados e verificar em qual hipótese cada operação está enquadrada. Uma mesma organização poderá estar sujeita a diferentes datas, dependendo das atividades que realiza e dos documentos emitidos.

Fernanda alerta que interpretar o novo calendário como uma prorrogação ampla pode levar a falhas de conformidade. Para empresas que utilizam NF-e e NFC-e em operações sujeitas à regra geral, por exemplo, a obrigação continua começando em 3 de agosto.

Entre as principais medidas recomendadas estão o levantamento dos documentos fiscais emitidos, a revisão dos cadastros de produtos e serviços, a validação dos sistemas de faturamento e a realização de testes com fornecedores de tecnologia.

Na avaliação da especialista, a fase de transição deverá ser utilizada para identificar inconsistências antes que elas afetem a emissão dos documentos, o faturamento das empresas e o cumprimento das obrigações acessórias.

Programa de conformidade deverá ser publicado

O Ato Conjunto também determina que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publiquem, em até 30 dias, uma nova norma para instituir um programa de conformidade relacionado à emissão de documentos fiscais durante o ano de 2026.

A expectativa é que o programa estabeleça mecanismos de orientação e autorregularização para apoiar os contribuintes na fase inicial de implementação das novas obrigações.

Para Fernanda, a previsão é positiva porque reconhece a complexidade operacional da mudança. Ela pondera, entretanto, que as empresas devem acompanhar a publicação das regras para entender quais erros poderão ser corrigidos, quais procedimentos serão exigidos e em quais situações poderão existir consequências fiscais.

Principais datas do novo cronograma

3 de agosto de 2026: NF-e e NFC-e nas operações sujeitas à regra geral, além de CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e Via e determinadas modalidades de BP-e.

1º de outubro de 2026: NFS-e para a maioria dos serviços sujeitos ao ISS, NFCom, DIR e eventos de tabela do contribuinte da DeRE.

15 de novembro de 2026: eventos periódicos mensais da DeRE.

1º de dezembro de 2026: documentos relacionados a plataformas digitais, marketplaces, software, streaming, processamento e hospedagem de dados, transporte coletivo municipal, locações, condomínios e outras situações específicas.

1º de janeiro de 2027: optantes pelo Simples Nacional, operações com tributação monofásica, importações de bens materiais, Duimp e demais eventos da DeRE.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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