TRE teria que decidir o caso Deltan Dallagnol antes do prazo para evitar uma eleição suplementar, caso eleito senador
“O papel de um bom juiz não é ser estrela nem ter pretensão de protagonismo pessoal, mas assumir a responsabilidade de julgar com equilíbrio, consciência e fundamentação técnica.” A afirmação é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro André Mendonça.
Para o advogado Luiz Eduardo Peccinin, a afirmação traduz o espírito que deveria orientar o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) na análise da situação eleitoral do ex-procurador da República Deltan Dallagnol, candidato ao Senado.
Uma discussão que ultrapassa disputa entre candidatos
Peccinin, responsável pelo pedido de impugnação da candidatura, sustenta que a decisão anteriormente tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ser observada pelo tribunal paranaense.
“A decisão do Tribunal Superior Eleitoral deve ser respeitada. Deltan não apresentou nada de novo e, portanto, deve prevalecer o julgamento anterior, de 2023”, afirma o advogado.
O caso recoloca o TRE-PR diante de uma discussão que ultrapassa a disputa entre candidatos. Está em jogo a necessidade de oferecer segurança jurídica ao processo eleitoral e, sobretudo, uma definição sobre a situação dos candidatos antes que o eleitor vá às urnas.
O prazo para o julgamento dos pedidos de registro e das respectivas impugnações torna a questão ainda mais relevante. Quanto mais uma controvérsia dessa natureza se aproxima da eleição — ou avança para depois dela — maior pode ser a insegurança sobre os votos depositados nas urnas e sobre os efeitos de uma eventual decisão posterior.
Recentemente, este jornal já chamou a atenção para esse problema. Uma definição tempestiva sobre a elegibilidade de candidatos evita que o eleitor participe de uma eleição sem saber se aquele em quem votou poderá, juridicamente, assumir e exercer o mandato.
É também uma responsabilidade institucional da Justiça Eleitoral: garantir que os nomes submetidos ao voto popular estejam juridicamente aptos a disputar a eleição, respeitados, naturalmente, o contraditório, a ampla defesa e todos os recursos previstos na legislação.
O precedente de 2023
Deltan Dallagnol conhece bem os corredores da Justiça Eleitoral. Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, pela cassação de seu registro de candidatura, o que resultou na perda do mandato de deputado federal conquistado nas eleições de 2022.
Naquele julgamento, seguindo o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, o TSE reconheceu a incidência da alínea “q” da Lei Complementar nº 64/1990. A discussão envolveu procedimentos que tramitavam contra Dallagnol quando ele pediu exoneração do Ministério Público Federal.
Agora, novamente candidato, desta vez ao Senado, Dallagnol volta a enfrentar questionamentos sobre sua elegibilidade.
Para Peccinin, não surgiu fato novo capaz de modificar a situação jurídica reconhecida pelo TSE em 2023. O advogado também sustenta que as alterações posteriores na Lei da Ficha Limpa não modificariam os fundamentos aplicados ao caso.
Esse será justamente um dos pontos que a Justiça Eleitoral terá de examinar.
O tamanho do problema se houver eleição suplementar
O importante é que a resposta venha com clareza, fundamentação e, principalmente, em tempo razoável. Não cabe antecipar o resultado do julgamento, mas é legítimo cobrar que uma questão dessa dimensão seja resolvida antes que seus efeitos possam atingir diretamente a vontade manifestada nas urnas.
Imagine o tamanho do problema: o cidadão sai de casa, enfrenta fila, apresenta o documento, digita os números na urna e confirma seu voto. Ajuda a eleger um candidato e, algum tempo depois, descobre que a Justiça concluiu que aquele político não poderia exercer o mandato.
Dependendo das circunstâncias jurídicas e do cargo em disputa, decisões posteriores podem provocar consequências relevantes para o resultado eleitoral — e é justamente esse tipo de insegurança que deve ser evitado.
Uma eventual eleição suplementar, quando juridicamente cabível, também significa mobilizar novamente toda a estrutura da Justiça Eleitoral: servidores, urnas, logística, segurança e recursos públicos.
E essa conta não desaparece. Ela acaba chegando ao contribuinte.
Por isso, a responsabilidade que está sobre a mesa do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná é maior do que o destino político de Deltan Dallagnol. Não se trata de ser contra ou a favor de um candidato.
Trata-se de segurança jurídica. E, acima de tudo, de respeito ao eleitor.



