Proposta teve origem com deputado Cobra Repórter e prevê ações educativas, capacitação gratuita e divulgação de informações sobre primeiros socorros em casos de obstrução das vias respiratórias.
Casos de engasgo, muitas vezes tratados como acidentes cotidianos, podem evoluir rapidamente para situações de emergência e até resultar em morte. Para ampliar a prevenção e preparar a população para agir diante dessas ocorrências, o Paraná passa a contar com a Lei nº 23.395, de autoria do deputado estadual Cobra Repórter, sancionada pelo governador Ratinho Junior e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (11). A proposta consta com a assinstura do deputado Marcelo Rangel.
A nova legislação dispõe sobre a instrução pública para a prevenção e o combate ao engasgo, com o objetivo de promover a conscientização, a orientação e a difusão de conhecimentos básicos sobre como prevenir e prestar o atendimento inicial nesses casos.
A iniciativa ganha ainda mais relevância diante de ocorrências recentes. Em Londrina, por exemplo, um estudante de 11 anos morreu após se engasgar com um pão de queijo enquanto fazia um lanche em uma escola estadual. Apesar dos primeiros socorros prestados no momento da ocorrência, o menino não resistiu às complicações provocadas pelo engasgo.
Situações semelhantes também podem acontecer em restaurantes, lanchonetes, escolas, residências e outros locais onde há consumo de alimentos. Em muitos casos, a rapidez e o conhecimento de quem está próximo da vítima podem ser determinantes até a chegada de uma equipe especializada.

Capacitação e informação
Entre os objetivos estabelecidos pela nova lei está o incentivo à capacitação gratuita de pessoas que trabalham em locais ou estabelecimentos que oferecem ou comercializam alimentos para consumo imediato.
A legislação também prevê a difusão de orientações sobre como identificar os sinais de engasgo, realizar procedimentos de desobstrução das vias aéreas, aplicar com segurança a Manobra de Heimlich e acionar os serviços de emergência.
Outro ponto importante é o estímulo a ações educativas em instituições de ensino públicas e privadas, com noções básicas de primeiros socorros, prevenção ao engasgo e atendimento inicial em situações de urgência.
A lei ainda prevê a realização de campanhas, palestras, seminários, congressos e outros eventos voltados à conscientização da população.
Também estão entre os objetivos orientar servidores públicos e profissionais que atuam em ambientes de atendimento ao público sobre as condutas iniciais de socorro em casos de engasgo, acidentes e outras situações de urgência.
“Informação pode salvar uma vida”, destaca Cobra Repórter
Para o deputado Cobra Repórter, a aprovação e sanção da lei representam um avanço na prevenção e na preparação da sociedade para lidar com situações que podem acontecer a qualquer momento.
“Um engasgo pode acontecer em segundos e transformar uma situação comum em uma emergência. Quando uma pessoa próxima sabe identificar o que está acontecendo e conhece os procedimentos corretos de primeiros socorros, ela pode fazer a diferença até a chegada do atendimento especializado. Essa lei busca justamente levar informação e conhecimento para mais pessoas. É uma medida de prevenção que pode salvar vidas.”
O deputado também destacou a importância de ampliar esse conhecimento em locais onde há grande circulação de pessoas e consumo de alimentos.
“Queremos que escolas, restaurantes, lanchonetes, servidores públicos e outros ambientes de atendimento ao público estejam cada vez mais preparados. Não estamos falando apenas de ensinar uma técnica, mas de criar uma cultura de prevenção e de primeiros socorros.”
A Lei nº 23.395 entra em vigor 90 dias após sua publicação e poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.





