Nova lei exige revisão dos passivos tributários 

Por Rodrigo Barbeti –

Uma nova lei publicada no início de setembro coloca os passivos tributários novamente no radar das empresas. A Lei Complementar 236/2026, publicada em 4 de setembro, alterou regras do Código Tributário Nacional (CTN) e trouxe mudanças em multas, processos administrativos e formas de solucionar conflitos com o Fisco. Mais do que uma atualização jurídica, a medida levanta uma questão prática: os riscos tributários registrados hoje ainda refletem a realidade do negócio?

Para empresas com autuações ou disputas em andamento, a resposta pode exigir uma nova análise. A norma estabelece critérios de proporcionalidade para multas, prevê reduções em determinadas situações e permite, em processos ainda não definitivamente julgados, a aplicação de penalidade mais benéfica. Na prática, valores já provisionados podem precisar ser recalculados. O ponto não é apenas saber se uma cobrança pode diminuir, mas entender quanto aquele risco representa atualmente e quais efeitos pode produzir sobre caixa e planejamento financeiro.

Outra mudança está nas alternativas para lidar com controvérsias. A LC 236 amplia o espaço para mecanismos como mediação, arbitragem e transação tributária e prevê, em determinadas situações, o uso de seguro-garantia ou fiança bancária. Com mais possibilidades sobre a mesa, acompanhar um processo até sua conclusão deixa de ser a única estratégia. Cada caso passa a exigir uma avaliação de custos, prazos, garantias e impactos sobre o capital de giro para definir o caminho mais adequado.

Diante desse novo cenário, o primeiro passo é colocar as contingências em revisão. É preciso identificar quais processos podem ser afetados pelas novas regras, atualizar valores e avaliar quais representam maior exposição financeira. Essa análise não pode ficar isolada no jurídico ou no fiscal: financeiro, contabilidade, auditoria e gestão precisam participar para dimensionar os efeitos sobre as demonstrações financeiras, o caixa e os planos de crescimento. A atenção deve ser redobrada em momentos de captação, expansão ou M&A, quando informações sobre riscos e obrigações podem influenciar diretamente uma negociação.

A LC 236 reforça, assim, uma mudança de postura, o passivo tributário não deve ser tratado como um número estático à espera de uma decisão final. Acompanhar alterações legais e jurisprudenciais, atualizar projeções e avaliar alternativas de resolução são medidas que aumentam a previsibilidade e ajudam a evitar surpresas financeiras. Em um ambiente em que caixa e capacidade de investimento são determinantes para crescer, conhecer o tamanho real dos riscos tributários passou a ser também uma questão de estratégia empresarial.

(*) Rodrigo Barbeti é diretor e sócio-fundador da Grupo BLB.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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