Nova legislação reforça o direito do paciente de registrar previamente suas escolhas sobre cuidados e tratamentos de saúde.
Sancionada este ano, a Lei nº 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, trouxe um novo respaldo legal para as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV). O instrumento permite que uma pessoa registre, por escrito, quais cuidados, tratamentos e procedimentos médicos aceita ou recusa caso, no futuro, esteja impossibilitada de se comunicar ou tomar decisões.
Embora muitas vezes relacionadas a pacientes idosos, pessoas com doenças graves ou situações de fim de vida, as diretivas podem ser elaboradas por qualquer pessoa capaz de manifestar suas decisões. O documento pode abordar diferentes circunstâncias relacionadas aos cuidados de saúde e também indicar um representante para decidir pelo paciente quando necessário.
“As pessoas costumam começar a pensar nesse assunto quando surge uma doença ou alguma situação delicada na família. Mas essas decisões podem ser discutidas antes, com tranquilidade e informação, evitando que questões tão importantes precisem ser resolvidas apenas em momentos de urgência”, explica Raquel Grieco, advogada do escritório Bosquê & Grieco Advogados Associados.
A discussão sobre as diretivas antecipadas já existia no Brasil. Desde 2012, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) orienta os médicos sobre o tema. O Estatuto dos Direitos do Paciente amplia esse respaldo ao estabelecer em lei federal que as diretivas devem ser respeitadas pela família e pelos profissionais de saúde.
A medida também pode ajudar em situações nas quais familiares têm entendimentos diferentes sobre a condução do tratamento. Sem uma manifestação prévia do paciente, decisões médicas podem precisar ser discutidas justamente em um período de maior fragilidade emocional. O registro oferece uma referência para familiares e profissionais envolvidos nos cuidados.
A nova legislação prevê ainda que, caso possua diretivas antecipadas, o paciente deve assegurar que a instituição de saúde mantenha uma cópia do documento. Também é possível designar um representante para decisões relacionadas aos cuidados de saúde, inclusive com registro no prontuário.
Segundo a especialista, um dos principais cuidados está na clareza das informações registradas. “Não se trata apenas de produzir um documento, mas de compreender quais situações ele pretende abranger. Quanto mais claras forem as orientações e quanto mais as pessoas próximas souberem da existência desse registro, menores são as chances de dúvidas e conflitos quando ele precisar ser consultado”, acrescenta.
Com a entrada do tema no Estatuto dos Direitos do Paciente, as diretivas antecipadas passam a contar com uma base legal mais clara no país. A mudança também amplia a oportunidade de discutir planejamento de cuidados de saúde antes que uma situação de incapacidade torne essas decisões urgentes.





