Especialistas falam sobre erros genuínos e táticas de “guerra eleitoral”, regras que levam à inelegibilidade e a rapidez de fiscalização da Justiça Eleitoral Brasileira
Em apenas cinco dias de campanha, a Justiça Eleitoral registrou 3.468 denúncias de irregularidades pelo aplicativo Pardal. A ferramenta colocou o cidadão como protagonista na fiscalização das Eleições 2026, reunindo queixas que vão de propaganda irregular nas ruas a infrações no ambiente digital.
A maior parte das ocorrências envolve campanhas para deputado estadual (1.245) e federal (1.096). No recorte regional, São Paulo (613), Bahia (309) e Rio Grande do Sul (301) lideram o volume de queixas. Entre as principais violações, destacam-se os abusos em vias públicas (1.200 casos) e as propagandas irregulares na internet (599).
Erro proposital ou falta de conhecimento?
Os erros em campanhas eleitorais dividem-se entre falhas operacionais genuínas e estratégias calculadas de provocação, especialmente nas redes sociais, onde a falta de transparência é comum.
“Muitas vezes, isso ocorre por descuidos ou por deficiência na orientação da organização da campanha”, explica o doutor em Direito Constitucional e diretor da Escola Paranaense de Direito, Roosevelt Arraes.
O jurista alerta ainda que simpatizantes não podem pagar pela visibilidade de materiais políticos na internet: “O eleitor não deve impulsionar o material do candidato. Se quer ajudar, deve doar recursos financeiros para que o próprio político faça esse impulsionamento e comunique que se trata de uma propaganda”.
Guerra eleitoral
Por outro lado, a fiscalização mútua se transforma em uma verdadeira tática de combate. Segundo o especialista, alguns estrategistas atuam de forma personalizada para travar os oponentes. “O objetivo é paralisar a atuação das campanhas adversárias, fazendo com que percam tempo corrigindo erros jurídicos e pagando multas eleitorais”, destaca Arraes.
O que torna o candidato inelegível?
Com tantas possibilidades de erros, candidatos que cometem falhas mais graves podem ficar inelegíveis. As causas para a restrição dos direitos políticos estão previstas na Lei Complementar n.º 64/90, incluindo condenações criminais, improbidade administrativa, cassação de mandato pelo Poder Legislativo e renúncia oportunista para evitar a perda do cargo.
As causas mais comuns de inelegibilidade envolvem:
Abuso de poder: dividido nas modalidades de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Fraude e corrupção: práticas que desvirtuam a liberdade do eleitor ou fraudam as regras de representatividade.
Captação ilícita de sufrágio: a chamada “compra de votos” (doação, oferecimento ou promessa de vantagem pessoal ao eleitor em troca do voto).
Gasto ou arrecadação ilícita de recursos: movimentações financeiras de campanha fora das regras declaradas.
Livro inédito aborda critérios de inelegibilidade
Para aprofundar esse tema, Roosevelt Arraes e outros juristas escreveram o livro Inelegibilidades constitucionais e infraconstitucionais – Limites à vontade democrática (Ed. Fórum, 2026, 152 pág., R$ 165 impresso, R$ 116 digital). O lançamento oficial será em Curitiba, no dia 28 de agosto, às 19h, na Escola Paranaense de Direito, e a entrada é gratuita.
O título é a única publicação brasileira a abordar a Lei Complementar 219/2025, atualização legislativa que já está em vigor, altera os prazos de inelegibilidade e ainda analisa a Lei da Ficha Limpa.
Fiscalização
Os partidos, os candidatos, o Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral e os próprios eleitores podem fiscalizar as irregularidades da propaganda.
“Contudo, o eleitor não pode ajuizar medidas judiciais para conseguir esse objetivo, mas pode denunciar por meio do aplicativo Pardal, que dirige as informações para que o Ministério Público Eleitoral tome as medidas cabíveis”, explica Luiz Gustavo de Andrade, mestre em Direito, professor universitário, membro fundador do Instituto Mais Cidadania e diretor da Escola Paranaense de Direito.
Celeridade da Justiça Eleitoral
Para dar conta de todos esses apontamentos antes da votação, a Justiça Eleitoral brasileira adota um ritmo acelerado e é uma das mais ágeis do mundo. Durante esse período, os prazos correm aos sábados, domingos e feriados, e são contados em horas. Um processo pode se iniciar e terminar em menos de duas semanas.
“Outra notícia muito positiva é que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) é uma das cortes mais céleres do país, desempenho atestado pelas premiações de qualidade concedidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, complementa Roosevelt Arraes.
Sobre a Escola Paranaense de Direito
Sediada em Curitiba (PR), a Escola Paranaense de Direito é um centro de excelência jurídica focado em pós-graduação, mestrado, cursos e capacitação prática. Composta por advogados, promotores, juízes, desembargadores e magistrados de prestígio internacional, a instituição une qualidade acadêmica à vivência real dos tribunais para formar juristas diferenciados, por meio da convivência direta entre professores e alunos.





