Terremotos em países vizinhos colocam Brasil diante de novos desafios migratórios

Catástrofes podem provocar fluxos de pessoas pelas fronteiras e levantam questões sobre acolhimento humanitário, documentação, acesso a serviços e cooperação entre os países.

Os recentes terremotos registrados na América Latina, como o da Colômbia, evidenciam uma questão de atenção internacional quando uma catástrofe obriga pessoas a deixarem seus países: quais são as responsabilidades dos Estados diante de populações que cruzam fronteiras em busca de segurança, abrigo e condições mínimas de sobrevivência?

Para a advogada internacionalista Rita Silva, o tema precisa considerar as regras do Direito Migratório, os tratados internacionais de direitos humanos e os mecanismos de cooperação entre países. A Lei de Migração brasileira (Lei nº 13.445/2017) prevê princípios como acolhida humanitária, não criminalização da migração, combate à xenofobia, igualdade de tratamento e cooperação internacional. Essa legislação também permite a concessão de visto temporário para acolhida humanitária em situações que incluem calamidades de grande proporção e desastres ambientais. Contudo, há limites a serem observados.

“Um terremoto em um país vizinho não cria automaticamente um direito de residência permanente no Brasil e não transforma toda pessoa atingida em refugiada. Da mesma forma, não significa que o território brasileiro esteja obrigado a abrir irrestritamente suas fronteiras”, explica Rita.

Segundo a especialista, o poder do país de controlar suas fronteiras precisa ser exercido em conformidade com a Constituição, a legislação migratória e os compromissos internacionais assumidos pelo país. Em uma emergência, devem ser considerados fatores como a presença de crianças, famílias separadas, pessoas doentes, vítimas de violência e indivíduos que possam estar sujeitos a riscos graves caso retornem ao país de origem.

A distinção entre deslocamento provocado por uma catástrofe e refúgio é um dos principais pontos jurídicos do debate. A Convenção de 1951 e a Lei nº 9.474/1997 estabelecem requisitos específicos para o reconhecimento da condição de refugiado.

Por isso, expressões como “refugiado climático” ou “refugiado ambiental”, embora sejam utilizadas para descrever pessoas obrigadas a deixar seus locais de origem por questões ambientais, não correspondem, por si mesmas, a uma categoria jurídica internacional autônoma de refúgio.

“Temos pessoas que precisam migrar para sobreviver, mas que nem sempre cabem perfeitamente nas categorias jurídicas construídas no século passado”, afirma Rita.

Nessas situações, outros mecanismos podem ser utilizados conforme o caso, como acolhida humanitária, autorizações de residência, reunião familiar e instrumentos regionais de mobilidade.

A advogada chama atenção para o princípio da não devolução, conhecido como non-refoulement. Em situações protegidas pelo Direito Internacional, uma pessoa não pode ser simplesmente devolvida a um território onde esteja exposta a determinados riscos graves. A análise, segundo ela, deve considerar as circunstâncias individuais de cada caso.

Mercosul e cooperação regional

Os mecanismos de integração regional podem ser decisivos diante de fluxos migratórios provocados por catástrofes. Os acordos de residência do Mercosul, por exemplo, oferecem caminhos para a regularização de nacionais de países da região que atendam aos requisitos previstos.

“Uma pessoa deslocada por uma catástrofe nem sempre precisa buscar refúgio para conseguir permanecer regularmente no Brasil. Um colombiano pode ter uma via de residência relacionada aos mecanismos de integração regional, desde que cumpra os requisitos”, explica.

A cooperação entre os países pode envolver áreas como saúde, vacinação, assistência social, proteção de crianças, documentação e prevenção ao tráfico de pessoas e à exploração laboral. Em situações de grande fluxo migratório, a atuação também pode contar com o apoio de organismos internacionais, entre eles o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), que presta assistência a pessoas que necessitam de proteção internacional, e a Organização Internacional para as Migrações (OIM), que trabalha com governos e outros atores na gestão de movimentos migratórios e em respostas a crises humanitárias.

Experiência com venezuelanos e haitianos traz lições

O Brasil já enfrentou fluxos migratórios associados a crises humanitárias, como a chegada de haitianos e venezuelanos. A advogada lembra que essas experiências mostram que uma emergência que envolvem fluxos de pessoas não pode ser tratada somente como questão de controle de fronteiras.

“A condição de estrangeiro ou a situação migratória não podem servir como justificativa genérica para negar direitos essenciais ou permitir tratamento discriminatório”, afirma.

Entre os principais aspectos a serem considerados está a garantia de acesso a serviços e direitos básicos para as pessoas que chegam ao país em situação de vulnerabilidade. Isso inclui atendimento de saúde, acesso à educação e à assistência social, possibilidade de inserção no mercado de trabalho e atendimento da Justiça, além de medidas para preservar a unidade familiar, especialmente quando há crianças, idosos ou pessoas que necessitam de cuidados específicos.

Também é necessário assegurar proteção contra xenofobia, racismo, exploração laboral, tráfico de pessoas e outras formas de violência e discriminação. A forma de atendimento e os direitos aplicáveis podem variar conforme a situação migratória e o instrumento jurídico utilizado para a permanência no Brasil.

País precisa se preparar antes de uma nova emergência

Com uma extensa fronteira terrestre e inserção direta nos fluxos migratórios da América do Sul, o Brasil deveria, na avaliação da especialista, contar com protocolos previamente definidos para situações em que uma catástrofe provoque a chegada repentina de pessoas às regiões fronteiriças.

A preparação envolveria União, estados e municípios, além de órgãos como Polícia Federal, Defesa Civil, SUS, Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Ministério Público e Defensoria Pública, com definição prévia de procedimentos para identificação, documentação, atendimento e encaminhamento jurídico.

“Não podemos esperar que uma nova catástrofe aconteça para decidir quem fará o quê quando milhares de pessoas chegarem à fronteira. Um país com as características geográficas do Brasil precisa ter um planejamento prévio”, diz.

A discussão envolve ainda instrumentos internacionais, como o Marco de Sendai para Redução do Risco de Desastres, a Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, além do Acordo de Paris, especialmente nas questões relacionadas à adaptação, resiliência e impactos humanos das mudanças climáticas.

Para Rita Silva, a discussão tende a ganhar importância à medida que crises ambientais e humanitárias produzem efeitos sobre a mobilidade humana. “Quando uma catástrofe obriga uma pessoa a abandonar sua casa, temos um deslocamento humano. Se essa pessoa atravessa uma fronteira, surge também uma questão migratória. A partir daí, tratados internacionais, acordos regionais, cooperação entre Estados e proteção dos direitos humanos passam a fazer parte de uma solução que precisa ser conjunta”, avalia.

(*) Rita de Cássia da Silva, graduada na Universidade Veiga de Almeida (RJ), a advogada internacionalista é pós-graduada em Advocacia Empresarial Trabalhista – Previdenciária e Previdência Privada e em Seguro Social na Universidade de Lisboa. É Mestre em Direito Tributário Internacional e especialista em Direito dos Expatriados, Imigrantes e Estrangeiros, com expertise em Acordos e Tratados Internacionais e Direito de Família Internacional. Também é especialista em Direito Internacional Privado, Direito Previdenciário Internacional, Direito do Trabalho com foco em Expatriação, Direito dos Aeronautas com enfoque nas aposentadorias especiais e da área de saúde. É palestrante e consultora jurídica em legislação brasileira nos Estados Unidos, além de CEO do Internazionale, uma rede que conecta advogados com atuação internacional.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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