Reforma Tributária impõe alíquotas progressivas de ITCMD a partir de 2027, exigindo planejamento sucessório antecipado em estados que ainda não atualizaram suas leis.
Os contribuintes dos estados de São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Roraima, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul têm até dezembro para planejar a doação de bens, caso queiram aproveitar a alíquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) ainda com base de cálculo menor. Motivo: a partir de janeiro de 2027, todos os entes federativos do Brasil estarão obrigados a cobrar o imposto com alíquota progressiva — e não mais fixa — de acordo com o valor de mercado atualizado dos bens, o que aumentará o montante devido.
A nova regra foi introduzida pela Reforma Tributária e regulamentada pela Lei Complementar nº 227/2026, que estabeleceu o valor de mercado como base de cálculo do imposto, levando em consideração alíquotas progressivas de até 8%. Como a reforma deve alterar a arrecadação dos estados com a substituição do ICMS pelo IBS, o ITCMD passa a concentrar maior esforço arrecadatório.
“A mudança da base de cálculo para valor de mercado elimina estratégias que se apoiavam na diferença entre valor contábil e valor real dos bens, tornando o planejamento antecipado ainda mais relevante”, avalia a advogada Camila Meneghin Pedroso de Oliveira, tributarista do CSA Advogados. “O ITCMD será um dos poucos impostos que permanecerá integralmente sob competência dos estados, que não hesitarão em aplicar o teto de 8% na cobrança”, completa a especialista.
De acordo com Camila, a progressividade, em si, nunca foi o problema. “O Supremo Tribunal Federal já a reconheceu como constitucional em 2013, e estados como o Rio de Janeiro e o Distrito Federal a praticam há anos. A diferença é que, agora, ela é obrigatória — e vem acompanhada de uma base de cálculo mais gravosa e de um cenário em que os estados têm todos os incentivos para elevá-la”, diz. Para a especialista, o desafio está no tempo. “Como planejamento sucessório não se resolve em semanas, contribuintes têm pouco mais de três meses para organizar doações e transmissões patrimoniais sob as regras atuais”, explica.
“As regras da Reforma Tributária não são autoaplicáveis: a cobrança nos novos moldes depende de lei de cada estado. E lei estadual que institui ou majora tributo se sujeita à anterioridade anual e nonagesimal. Ou seja: para que a nova tabela progressiva produza efeitos em 1º de janeiro de 2027, a respectiva lei precisa ser publicada ainda em 2026. É por isso que São Paulo — onde a alíquota segue fixa em 4% enquanto tramitam, na Assembleia Legislativa, os Projetos de Lei nº 7/2024 e nº 409/2025 — está contra o relógio. E essa janela é mais estreita do que aparenta”, complementa a profissional.
Hoje, São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Roraima têm alíquota fixa de 4% para o ITCMD. Minas Gerais cobra 5%, enquanto Mato Grosso do Sul aplica 6%. Nos estados que já alteraram a legislação, as alíquotas vigentes são:
Acre – 0% a 7%
Amapá – 2% a 6%
Amazonas – 2% a 4%
Bahia – 0% a 8%
Ceará – 2% a 8%
Distrito Federal – 4% a 6%
Goiás – 2% a 8%
Maranhão – 3% a 7%
Mato Grosso – 0% a 8%
Pará – 2% a 6%
Paraíba – 2% a 8%
Pernambuco – 0% a 8%
Piauí – 2% a 6%
Rio de Janeiro – 4% a 8%
Rio Grande do Norte – 3% a 6%
Rio Grande do Sul – 0% a 6%
Rondônia – 2% a 4%
Santa Catarina – 1% a 7%
Sergipe – 0% a 8%
Tocantins – 0% a 8%
Mato Grosso do Sul – 3% a 6% (progressivo para herança; fixa para doação)
Oliveira resume o cenário. Segundo ela, “a progressividade é lei e não retrocederá. A única variável sob controle do contribuinte é o momento de agir — e essa variável expira em dezembro de 2026”, conclui.





