TRE do Paraná nega sessão extraordinária dos embargos de Deltan

Tribunal Regional Eleitoral Paraná

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral – Paraná – Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, acaba de indeferir Requerimento Administrativo protocolado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil Da Esperança Do Paraná, pela qual pugnam pela convocação de Sessão Extraordinária (presencial ou virtual) deste Tribunal Regional Eleitoral do Paraná até a data de 20 de setembro de 2026.

Argumentam as requerentes, em síntese, que o prazo do art. 16, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 para julgamento dos registros de candidatura (20 dias antes do pleito) encerrou-se em 14 de setembro de 2026, estando os embargos de declaração pendentes de apreciação. Além disso, asseveram que o § 2º do aludido art. 16 prevê a realização de sessões extraordinárias para o cumprimento dos prazos. Aduzem que o feito já conta com contrarrazões e parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, encontrando-se apto para julgamento.

“Não cabe ao Presidente do Tribunal intervir na pauta de julgamentos do Relator ou determinar o momento de apresentação do feito. Não me cabe impor a qualquer julgador ordem para julgamento do feito. De outra parte, a convocação de Sessões Extraordinárias (art. 64 do Regimento Interno) pressupõe conveniência administrativa e viabilidade técnica para a reunião do Colegiado com o devido quórum. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná possui calendário oficial pré-estabelecido de sessões ordinárias. A designação precipitada de sessão extraordinária, sem a devida coordenação com a Relatora do feito e sem a garantia de higidez do quórum de julgamento, atenta contra a organização dos trabalhos deste Tribunal e contra a segurança jurídica que deve pautar os julgamentos do Colegiado”, despachou Falavinha de Souza.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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