Ficou viúvo(a)? Conheça cinco direitos previdenciários que muita gente desconhece

Pensão por morte pode alcançar quem vivia em união estável e, em algumas situações, ser acumulada com aposentadoria; advogado explica regras que costumam gerar dúvidas.

Além do impacto emocional da perda do companheiro, a viuvez costuma trazer uma série de questões financeiras e burocráticas. Entre documentos, contas e reorganização da vida familiar, alguns direitos previdenciários podem passar despercebidos ou ser interpretados de maneira equivocada.

Segundo o advogado previdenciário David Mello, do escritório Mello e Furtado Advocacia, uma das principais dúvidas está relacionada à pensão por morte. “Ainda existe a ideia de que basta ser casado para receber uma pensão vitalícia ou, no extremo oposto, de que quem não formalizou o casamento não tem direito a nada. A legislação previdenciária prevê diferentes situações, e conhecer essas regras é importante justamente em um momento em que a família já está lidando com tantas outras questões”, explica.

As regras variam conforme a relação entre o segurado e seus dependentes, a idade do beneficiário, o histórico de contribuições e até a existência de outros benefícios previdenciários. Por isso, situações aparentemente semelhantes podem resultar em direitos diferentes. A seguir, o advogado explica cinco pontos que costumam gerar dúvidas entre viúvos e familiares.

  1. Quem vivia em união estável também pode ter direito à pensão por morte

Não é necessário ter casamento civil para que o companheiro ou companheira possa ser reconhecido como dependente previdenciário. A união estável também pode gerar direito à pensão por morte, desde que a relação existente na data do falecimento seja comprovada e os demais requisitos previdenciários sejam atendidos. “Esse é um ponto que ainda gera muita insegurança. A ausência de uma certidão de casamento não significa, por si só, ausência de direito. O cuidado está na comprovação da união estável, principalmente quando o casal não formalizou essa relação em cartório”, afirma Mello.

  1. Quem já recebe aposentadoria pode ter direito também à pensão por morte

Ser aposentado não impede, por si só, o recebimento de pensão pela morte do cônjuge ou companheiro. Após a Reforma da Previdência, porém, a acumulação está sujeita a regras próprias: em situações permitidas, o beneficiário recebe integralmente o benefício mais vantajoso e apenas uma parcela do outro, conforme as faixas previstas na legislação. “É comum alguém acreditar que terá de escolher simplesmente entre a própria aposentadoria e a pensão. Não é exatamente assim. A acumulação continua sendo possível em determinadas situações, mas existem redutores sobre o benefício de menor valor. Por isso, cada caso precisa ser calculado individualmente”, explica o advogado.

  1. A pensão por morte não é sempre vitalícia

Outro equívoco frequente é imaginar que todo viúvo ou viúva receberá a pensão pelo restante da vida. A duração depende de fatores como a idade do dependente na data do óbito, o número de contribuições feitas pelo segurado e o tempo de casamento ou união estável.

Pelas regras atualmente aplicáveis aos óbitos a partir de 2021, quando preenchidos os requisitos de tempo de contribuição e duração da relação, a pensão para cônjuge ou companheiro é vitalícia a partir dos 45 anos de idade. Para pessoas mais jovens, há períodos determinados de pagamento. “Não é a idade que a pessoa tem hoje que define a duração, mas, em regra, a idade que tinha quando ocorreu o óbito. Esse detalhe faz bastante diferença e muitas famílias desconhecem essa regra”, destaca Mello.

  1. Mesmo quem estava separado pode ter direito em algumas situações

O fim do casamento não elimina o direito à pensão por morte em todas as circunstâncias. O ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia do segurado falecido pode ter direito ao benefício, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação. “É uma situação que surpreende muitas pessoas. O direito previdenciário não olha apenas para a existência de um casamento formal no momento da morte. Há situações em que uma relação de dependência econômica permanece mesmo depois da separação e pode produzir efeitos previdenciários”, explica.

  1. Os filhos também podem ter direito e dividir a pensão com o viúvo ou viúva

Quando o segurado deixa cônjuge ou companheiro e filhos que também se enquadram como dependentes, a pensão pode ser dividida entre eles. Em regra, filhos não emancipados têm direito até os 21 anos, com exceções previstas para casos de invalidez ou deficiência. Isso significa que o valor recebido pelo cônjuge pode mudar conforme a composição dos dependentes. “A pensão por morte é um benefício destinado ao conjunto de dependentes. Por isso, não se deve analisar apenas a situação do viúvo ou da viúva, mas verificar quem mais pode estar habilitado ao benefício”, afirma Mello.

O advogado lembra ainda que a pensão por morte não é concedida automaticamente. É necessário fazer o requerimento e apresentar a documentação necessária para demonstrar a condição de dependente e, quando exigido, outras informações relacionadas ao segurado falecido. “Em um momento de luto, é compreensível que questões previdenciárias não sejam a prioridade da família. Mas deixar passar muito tempo pode trazer consequências financeiras. A orientação é organizar a documentação e verificar quais direitos existem, sem partir do pressuposto de que haverá ou não benefício apenas com base no estado civil”, completa David Mello. Com quase 15 anos de atuação, a Mello e Furtado Advocacia é especializada em Direito Previdenciário e Direito da Saúde, com atendimento presencial em Curitiba e atuação online para todo o Brasil.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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