Seu passado pode ser apagado da internet? Entenda o que a Justiça permite remover

Por Tony Santtana

Uma reportagem publicada há 15 anos, uma fotografia antiga ou até uma postagem feita por terceiros podem continuar aparecendo nos primeiros resultados de busca e influenciar oportunidades profissionais, relacionamentos e a reputação de uma pessoa. Com o avanço das ferramentas de pesquisa e da circulação permanente de informações na internet, cresce também o número de brasileiros que procuram a Justiça para entender se conteúdos antigos podem ser removidos da rede. O tema voltou ao debate após decisões judiciais reforçarem os limites entre o direito à privacidade e o interesse público na preservação de fatos verídicos.

Em um caso que se tornou cada vez mais comum no ambiente digital, profissionais têm relatado dificuldades para desvincular seus nomes de notícias antigas que, embora verdadeiras, continuam disponíveis anos depois dos acontecimentos. A situação gera dúvidas sobre a possibilidade de exclusão dessas informações. No entanto, o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal é que não existe um direito amplo ao esquecimento que permita apagar fatos verídicos e lícitos apenas porque o tempo passou. Por outro lado, conteúdos falsos, ofensivos, divulgados sem autorização ou que violem direitos da personalidade podem ser questionados judicialmente.

A principal confusão está em acreditar que o direito ao esquecimento significa o direito de apagar qualquer informação da internet. Muitas pessoas procuram orientação jurídica acreditando que podem eliminar registros antigos simplesmente porque eles se tornaram inconvenientes. A legislação brasileira não funciona dessa forma. O que existe é a proteção da honra, da imagem, da privacidade e dos dados pessoais. Quando há abuso, exposição indevida ou violação de direitos, a remoção do conteúdo pode ser discutida judicialmente.

A tendência é que esse debate se torne cada vez mais frequente à medida que a memória digital ganha força. A internet não esquece com a mesma facilidade que as pessoas. Por isso, os tribunais têm sido chamados a equilibrar dois direitos igualmente importantes: de um lado, a liberdade de expressão e o acesso à informação; do outro, a proteção da dignidade, da imagem e da privacidade dos cidadãos. Cada caso exige análise individual, mas uma coisa é certa: nem tudo pode ser apagado da internet, e nem tudo precisa permanecer nela para sempre.

(*) Tony Santtana é advogado com atuação na área trabalhista e direito do consumidor. Integra o escritório Santana & Souza Advogados.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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