Advogado orienta sobre os direitos de suspensão imediata de juros e negativações causadas por operações de crédito não reconhecidas.
A asfixia financeira decorrente de fraudes bancárias tornou-se um problema grave de ordem social e econômica. As ferramentas de monitoramento revelam um grande volume de pesquisas por termos práticos como “limpar nome por golpe bancário”, demonstrando o desespero de consumidores que, além de perderem economias, se veem ameaçados por restrições de crédito devido a empréstimos e saques fraudulentos feitos em seus nomes.
A dimensão do problema e os desafios na resolução administrativa são corroborados por estatísticas públicas de consumo. Relatórios do portal Consumidor.gov.br apontam que as reclamações relativas a contestação de cobranças de empréstimos e fraudes em serviços financeiros figuram no topo dos registros nacionais de insatisfação, evidenciando a lentidão e a frequente recusa das instituições em solucionar as fraudes nos canais de atendimento direto.
Muitas vezes, em uma tentativa de conter o problema, as vítimas aceitam propostas de renegociação de dívidas ou parcelamentos abusivos oferecidos pelos próprios bancos de forma automática. Especialistas alertam que essa conduta pode ser interpretada de forma prejudicial em futuras discussões jurídicas.
“A vítima não deve aceitar renegociações ou assinar qualquer confissão de dívida antes de uma análise técnica profunda do ocorrido. O artigo 300 do Código de Processo Civil ampara o pedido de liminar para suspender imediatamente a incidência de juros, encargos e cobranças de parcelas de contratos não reconhecidos”, analisa o especialista em fraudes bancárias e diretor jurídico do Grupo RG Eventos, José de Souza Junior.
Com a concessão da tutela de urgência, o consumidor garante o fôlego necessário para discutir a regularidade e as falhas de segurança do banco sem o peso de restrições em seu CPF.
“O pedido de tutela de urgência impede que as instituições negativem o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, como o Serasa, enquanto a ação principal estiver em andamento. Essa medida protege a integridade financeira e a dignidade do cidadão, invertendo o ônus da prova para que o banco demonstre a suposta segurança de seus canais digitais”, conclui o especialista.





