Cinco direitos do MEI no INSS que muitos empreendedores desconhecem

Especialista explica quais benefícios previdenciários estão garantidos ao Microempreendedor Individual e alerta para situações que podem impedir a concessão.

Abrir um negócio próprio se tornou uma das principais alternativas para milhões de brasileiros. Atualmente, o país conta com mais de 16 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), modalidade criada para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empresários. O que muitos desconhecem é que, além de simplificar a tributação, o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) também garante acesso a diversos benefícios previdenciários do INSS.

Segundo o advogado previdenciário David Mello, do escritório Mello & Furtado Advocacia, ainda é comum encontrar empreendedores que acreditam contribuir apenas para manter o CNPJ ativo. “O recolhimento realizado pelo MEI inclui a contribuição previdenciária. Isso significa que, desde que os requisitos legais sejam cumpridos e as contribuições estejam em dia, o empreendedor pode ter direito a benefícios importantes oferecidos pelo INSS”, explica.

O especialista destaca os principais direitos assegurados ao Microempreendedor Individual: 

  1. Aposentadoria por idade
    O MEI tem direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra o tempo mínimo de contribuição exigido e a idade prevista na legislação. A contribuição mensal corresponde, em regra, a 5% do salário mínimo, garantindo acesso à aposentadoria com valor calculado conforme as regras previdenciárias vigentes.
  2. Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
    Caso fique temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente, o microempreendedor também pode solicitar o benefício, desde que cumpra a carência exigida, quando aplicável, e seja constatada a incapacidade em perícia médica do INSS.
  3. Aposentadoria por incapacidade permanente
    Quando a incapacidade para o trabalho é definitiva e impede o exercício de qualquer atividade profissional, o MEI pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei.
  4. Salário-maternidade
    Empreendedoras formalizadas como MEI também têm direito ao salário-maternidade nos casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto previsto em lei, desde que cumpram a carência exigida para o benefício.
  5. Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes
    Os dependentes do MEI segurado podem ter direito à pensão por morte e, quando preenchidos os requisitos legais, ao auxílio-reclusão, garantindo proteção financeira à família em situações específicas previstas pela Previdência Social.

 
Contribuições em atraso podem comprometer benefícios

Apesar dos direitos garantidos, o advogado alerta que manter o pagamento do DAS em dia é fundamental. “Em alguns benefícios, a perda da qualidade de segurado ou a falta de contribuições pode impedir a concessão do benefício ou exigir o cumprimento de novos períodos de carência. Por isso, é importante acompanhar regularmente a situação previdenciária e não apenas a situação fiscal da empresa”, afirma Mello.

O advogado também lembra que existem situações em que o empreendedor pode complementar a contribuição ao INSS para ampliar os direitos previdenciários, especialmente para quem pretende utilizar esse período para modalidades específicas de aposentadoria ou aumentar o valor do benefício. “Cada caso deve ser analisado individualmente, porque uma escolha feita hoje pode impactar diretamente a aposentadoria no futuro”, conclui.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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