Decisão do ministro Alexandre de Moraes, anunciada nesta quarta-feira (12), alcança TJs do Paraná, Goiás, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) indicou nesta quarta-feira (12) que tribunais continuam realizando o pagamento de “verbas exorbitantes” apesar das novas regras fixadas pela Corte sobre “penduricalhos”, e determinou a suspensão e a devolução desses valores, em situação inédita. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, seguido pelos ministros Flavio Dino e Gilmar Mendes, que também adotaram uma decisão semelhante na relatoria de ações sobre o pagamento de “penduricalhos”.
Com a decisão, os Tribunais de Justiça do Paraná, Maranhão, Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal devem o pagamento de verbas indenizatórias que ficam fora do teto do funcionalismo que ultrapassem o limite de 35% do subsídio para as verbas indenizatórias autorizadas e não tenham sido expressamente autorizadas pelo STF, mesmo que não ultrapassem os 35%.
Conforme a determinação do STF, os tribunais devem identificar os magistrados que receberam valores indevidos e determinar a devolução do que ultrapassar o limite de 70%. Esta é a primeira vez que uma decisão da Corte sobre penduricalhos prevê a devolução dos valores. Em julho, os ministros do Supremo deram prazo de 48 horas para os presidentes desses sete TJs explicarem os pagamentos dos chamados penduricalhos.
À época, a decisão ocorreu após a impresa identificar que tribunais estaduais teriam desrespeitado o entendimento que limita o pagamento de verbas fora do teto constitucional, isto é, teriam sido autorizados pagamentos que, somados, atingiriam valores de até R$ 495 mil em alguns casos.
O ministro Alexandre de Moraes estabeleceu regras específicas para a chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), que é uma espécie de adicional por antiguidade. Quanto mais tempo o magistrado tem de carreira, maior pode ser o valor incorporado à remuneração, conforme as regras aplicáveis. Assim, conforme o ministro, o benefício só poderá continuar sendo pago dentro do limite de 35% se os tribunais comprovarem efetivamente o tempo de serviço que justifica o pagamento.
No despacho, o ministro lamentou a continuidade da prática, “não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo”. Dentre as verbas irregulares mencionadas estão auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; turma recursal; diferença gratificação diretor de fórum; gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; e gratificação – grupo de metas.
Agora, a Advocacia-Geral da União (AGU) terá 72 horas para enviar ao Supremo as folhas de pagamentos completas de seus membros e a identificação de eventuais benefícios pagos irregularmente. Cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fiscalizar os eventuais pagamentos irregulares.
Origem
Em março, o STF limitou o pagamento das verbas indenizatórias de magistrados, procuradores e promotores a 35% do teto constitucional — atualmente, R$ 46 mil. A decisão criou uma gratificação por tempo de atividade, que também fica fora do limite e pode chegar a outros 35% sobre o teto. Com isso, quem está no topo da carreira ficou autorizado a receber até 70% a mais do que o teto: R$ 32,4 mil extras.
Em junho, ao analisar recuso da Procuradoria-Geral da República, o STF flexibilizou as regras e permitiu novas condições para os pagamentos, e liberou, por exemplo, o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento de março.





