Harmonização orofacial não é procedimento de baixo risco

“A segurança do paciente não depende somente do domínio da técnica utilizada”, alerta perita após decisão do TRF1.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que anulou a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), responsável por reconhecer a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica, reacendeu o debate sobre os limites de atuação dos profissionais de saúde e a segurança dos pacientes submetidos a procedimentos estéticos invasivos na face.

O julgamento, realizado pela 8ª Turma do TRF1, acolheu recursos do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). No entendimento vencedor, os conselhos profissionais têm competência para regulamentar e fiscalizar as atividades de suas categorias, mas não podem ampliar, por meio de resolução, atribuições profissionais além dos limites estabelecidos em lei. A decisão, no entanto, ainda é passível de recurso, e o CFO já informou que pretende contestá-la judicialmente.

Para a médica Caroline Daitx, especialista em Medicina Legal e Perícia Médica, pós-graduada em gestão da qualidade e segurança do paciente, além da controvérsia jurídica, o caso chama atenção para uma questão fundamental: procedimentos estéticos invasivos não devem ser considerados simples ou de baixo risco apenas porque são realizados em consultório ou possuem curta duração. “A face é uma região anatomicamente complexa, altamente vascularizada e com estruturas nobres muito próximas umas das outras. Em procedimentos com preenchedores, por exemplo, uma das complicações mais graves é a oclusão vascular, que pode provocar isquemia e necrose dos tecidos e, em situações raras, porém extremamente graves, comprometimento ocular e perda visual”, explica.

Outras complicações possíveis incluem hematomas, hemorragias, infecções, abscessos, reações inflamatórias, granulomas, lesões nervosas, alterações de sensibilidade, assimetrias, cicatrizes e deformidades. Em intervenções cirúrgicas, também existem os riscos inerentes à cirurgia, à anestesia e à sedação.

De acordo com a médica, a segurança do paciente não depende somente do domínio da técnica utilizada. O profissional precisa ter formação adequada para indicar corretamente o procedimento, reconhecer contraindicações, dominar a anatomia da região e, principalmente, identificar e tratar rapidamente eventuais intercorrências. “Muitas vezes, a diferença entre uma intercorrência reversível e uma sequela permanente está justamente na capacidade de reconhecer precocemente o que está acontecendo e instituir a conduta adequada”, afirma.

Quando um procedimento estético resulta em lesão, sequela ou morte, a avaliação da existência de eventual erro profissional exige uma análise técnica mais ampla. A especialista explica que, na perícia médica, a ocorrência de uma complicação não significa automaticamente que tenha havido falha na assistência, já que todo procedimento possui riscos, mesmo quando corretamente indicado e executado.

A investigação pericial busca reconstruir toda a cadeia de atendimento, considerando a indicação do procedimento, a técnica e os materiais empregados, as condições em que foi realizado, a qualificação e os limites de atuação do profissional, o consentimento informado, o acompanhamento posterior e a resposta adotada diante de uma complicação.

A partir dessas informações, é analisado o nexo causal entre o procedimento e o dano e se o resultado decorreu de uma complicação possível e adequadamente manejada ou se existem elementos compatíveis com imperícia, imprudência ou negligência. “A perícia não parte simplesmente da pergunta se houve um resultado ruim. É preciso entender por que aquele resultado ocorreu, se existe relação causal com a intervenção e se a assistência prestada estava de acordo com aquilo que era tecnicamente e legalmente esperado naquele contexto”, ressalta a perita.

O tempo de resposta diante de uma intercorrência também pode ser determinante. Segundo a especialista, em algumas situações, o procedimento desencadeia uma complicação conhecida e potencialmente reversível, mas o atraso no diagnóstico ou no tratamento contribui para que ela evolua para uma sequela permanente. Por isso, a análise pericial não se limita ao momento da aplicação de uma substância ou da cirurgia, mas considera todo o atendimento prestado ao paciente.

Nos casos em que há sequelas, a perícia avalia ainda se o dano é temporário ou permanente, a existência de prejuízo funcional ou estético, a necessidade de novos tratamentos e os impactos sobre as atividades habituais e profissionais. Em casos de morte, a investigação é mais abrangente e busca estabelecer a causa médica do óbito, sua relação temporal e causal com o procedimento e a eventual contribuição de condições preexistentes, a partir da análise de prontuários, exames, documentos e, quando disponível, necropsia.

Para Caroline, a decisão do TRF1 reforça a necessidade de distinguir duas questões: os limites jurídicos da atuação de cada profissão e os requisitos técnicos necessários para que um procedimento seja realizado com segurança. Independentemente do desfecho definitivo da disputa judicial, o caso serve de alerta para que os pacientes adotem maior cautela antes de se submeterem a intervenções invasivas na face.

“Não se deve escolher o profissional apenas pelo resultado estético mostrado nas redes sociais. É importante verificar sua formação e habilitação, conhecer os riscos e as alternativas do procedimento, avaliar as condições do local onde ele será realizado e saber se existe estrutura adequada para lidar com possíveis complicações. Em procedimentos invasivos, tão importante quanto o resultado pretendido é a capacidade de reconhecer e tratar rapidamente uma intercorrência”, conclui Daitx.

(*) Caroline Daitx é médica especialista em medicina legal e perícia médica, com residência pela USP. Atuou como médica concursada na Polícia Científica do Paraná e foi diretora científica da Associação dos Médicos Legistas do Paraná. Autora do livro “Alma da Perícia”. Doutoranda do departamento de patologia forense da USP Ribeirão Preto.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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