“A segurança do paciente não depende somente do domínio da técnica utilizada”, alerta perita após decisão do TRF1.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que anulou a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), responsável por reconhecer a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica, reacendeu o debate sobre os limites de atuação dos profissionais de saúde e a segurança dos pacientes submetidos a procedimentos estéticos invasivos na face.
O julgamento, realizado pela 8ª Turma do TRF1, acolheu recursos do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). No entendimento vencedor, os conselhos profissionais têm competência para regulamentar e fiscalizar as atividades de suas categorias, mas não podem ampliar, por meio de resolução, atribuições profissionais além dos limites estabelecidos em lei. A decisão, no entanto, ainda é passível de recurso, e o CFO já informou que pretende contestá-la judicialmente.
Para a médica Caroline Daitx, especialista em Medicina Legal e Perícia Médica, pós-graduada em gestão da qualidade e segurança do paciente, além da controvérsia jurídica, o caso chama atenção para uma questão fundamental: procedimentos estéticos invasivos não devem ser considerados simples ou de baixo risco apenas porque são realizados em consultório ou possuem curta duração. “A face é uma região anatomicamente complexa, altamente vascularizada e com estruturas nobres muito próximas umas das outras. Em procedimentos com preenchedores, por exemplo, uma das complicações mais graves é a oclusão vascular, que pode provocar isquemia e necrose dos tecidos e, em situações raras, porém extremamente graves, comprometimento ocular e perda visual”, explica.
Outras complicações possíveis incluem hematomas, hemorragias, infecções, abscessos, reações inflamatórias, granulomas, lesões nervosas, alterações de sensibilidade, assimetrias, cicatrizes e deformidades. Em intervenções cirúrgicas, também existem os riscos inerentes à cirurgia, à anestesia e à sedação.
De acordo com a médica, a segurança do paciente não depende somente do domínio da técnica utilizada. O profissional precisa ter formação adequada para indicar corretamente o procedimento, reconhecer contraindicações, dominar a anatomia da região e, principalmente, identificar e tratar rapidamente eventuais intercorrências. “Muitas vezes, a diferença entre uma intercorrência reversível e uma sequela permanente está justamente na capacidade de reconhecer precocemente o que está acontecendo e instituir a conduta adequada”, afirma.
Quando um procedimento estético resulta em lesão, sequela ou morte, a avaliação da existência de eventual erro profissional exige uma análise técnica mais ampla. A especialista explica que, na perícia médica, a ocorrência de uma complicação não significa automaticamente que tenha havido falha na assistência, já que todo procedimento possui riscos, mesmo quando corretamente indicado e executado.
A investigação pericial busca reconstruir toda a cadeia de atendimento, considerando a indicação do procedimento, a técnica e os materiais empregados, as condições em que foi realizado, a qualificação e os limites de atuação do profissional, o consentimento informado, o acompanhamento posterior e a resposta adotada diante de uma complicação.
A partir dessas informações, é analisado o nexo causal entre o procedimento e o dano e se o resultado decorreu de uma complicação possível e adequadamente manejada ou se existem elementos compatíveis com imperícia, imprudência ou negligência. “A perícia não parte simplesmente da pergunta se houve um resultado ruim. É preciso entender por que aquele resultado ocorreu, se existe relação causal com a intervenção e se a assistência prestada estava de acordo com aquilo que era tecnicamente e legalmente esperado naquele contexto”, ressalta a perita.
O tempo de resposta diante de uma intercorrência também pode ser determinante. Segundo a especialista, em algumas situações, o procedimento desencadeia uma complicação conhecida e potencialmente reversível, mas o atraso no diagnóstico ou no tratamento contribui para que ela evolua para uma sequela permanente. Por isso, a análise pericial não se limita ao momento da aplicação de uma substância ou da cirurgia, mas considera todo o atendimento prestado ao paciente.
Nos casos em que há sequelas, a perícia avalia ainda se o dano é temporário ou permanente, a existência de prejuízo funcional ou estético, a necessidade de novos tratamentos e os impactos sobre as atividades habituais e profissionais. Em casos de morte, a investigação é mais abrangente e busca estabelecer a causa médica do óbito, sua relação temporal e causal com o procedimento e a eventual contribuição de condições preexistentes, a partir da análise de prontuários, exames, documentos e, quando disponível, necropsia.
Para Caroline, a decisão do TRF1 reforça a necessidade de distinguir duas questões: os limites jurídicos da atuação de cada profissão e os requisitos técnicos necessários para que um procedimento seja realizado com segurança. Independentemente do desfecho definitivo da disputa judicial, o caso serve de alerta para que os pacientes adotem maior cautela antes de se submeterem a intervenções invasivas na face.
“Não se deve escolher o profissional apenas pelo resultado estético mostrado nas redes sociais. É importante verificar sua formação e habilitação, conhecer os riscos e as alternativas do procedimento, avaliar as condições do local onde ele será realizado e saber se existe estrutura adequada para lidar com possíveis complicações. Em procedimentos invasivos, tão importante quanto o resultado pretendido é a capacidade de reconhecer e tratar rapidamente uma intercorrência”, conclui Daitx.
(*) Caroline Daitx é médica especialista em medicina legal e perícia médica, com residência pela USP. Atuou como médica concursada na Polícia Científica do Paraná e foi diretora científica da Associação dos Médicos Legistas do Paraná. Autora do livro “Alma da Perícia”. Doutoranda do departamento de patologia forense da USP Ribeirão Preto.





