Proposta que estabelece relatórios mensais de hospitais e clínicas para subsidiar políticas públicas de saúde foi apreciada nas duas sessões plenárias desta terça-feira (20).
A Assembleia Legislativa do Paraná concluiu a tramitação do projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de hospitais, clínicas e maternidades das redes pública e privada encaminharem mensalmente à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informações sobre abortamentos. De acordo com o texto, o objetivo é ampliar a transparência dos dados, fortalecer a vigilância sanitária e subsidiar a formulação de políticas públicas. A proposta foi analisada durante duas sessões ordinárias, uma do dia e outra antecipada, e segue para a sanção.
De autoria do deputado Marcio Pacheco (PP), o projeto de lei 830/2025 prevê a elaboração de relatórios com dados anonimizados sobre o número de abortamentos, a idade gestacional, os métodos utilizados, as curetagens decorrentes de interrupções da gravidez e os atendimentos por complicações. A proposta recebeu 32 votos favoráveis e 5 contrários em segundo turno.
O levantamento proposto pelo parlamentar deverá contemplar abortamentos espontâneos e situações previstas na legislação, como risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal, além de informações sobre mortes decorrentes de procedimentos realizados em ambiente hospitalar ou externo.
Segundo a justificativa, a sistematização dessas informações permitirá identificar vulnerabilidades sociais, aprimorar ações de acolhimento e prevenção e desenvolver campanhas educativas. Os dados deverão ser organizados e disponibilizados pela Sesa, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Por 33 votos a 5, foram acatadas três emendas de Plenário. Uma delas especifica complicações decorrentes de abortamentos, como sepse e choque hipovolêmico. Outra determina a regionalização das informações referentes a municípios com até 30 mil habitantes, vedando sua identificação individualizada por município. A terceira promove ajustes na terminologia utilizada para os abortamentos espontâneos, substituindo a expressão “realizados” por “ocorridos”. As emendas de números 1 a 4 receberam parecer contrário na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).





