Taxa de Atos de Inquérito (TAI) está prevista em proposta legislativa e tem objetivo de fortalecer investimentos na organização policial. O trâmite está sendo iniciado.
Projeto de lei que institui a Taxa de Atos de Inquérito (TAI) foi encaminhado pelo governo estadual à Assembleia Legislativa do Paraná, neste início de semana. A proposta defende que réus com condenação penal transitada em julgado ou a investigados que firmarem acordo de não persecução penal venham a custear, de forma proporcional e individualizada, as despesas decorrentes de investigações criminais conduzidas pela Polícia Civil do Paraná (PCPR).
Como justificativa, o Estado quer garantir maior justiça fiscal e social, ao transferir aos autores dos delitos o ônus financeiro das investigações. A medida também abre caminho para o fortalecimento da Polícia, já que os recursos arrecadados seriam integralmente revertidos em investimentos para modernização tecnológica, capacitação de servidores e melhoria das condições de trabalho dos policiais.
De acordo com a matéria legislativa, a cobrança ocorreria após o encerramento do processo judicial. Ou seja, apenas em casos em que a decisão da Justiça seja definitiva, e incidirá sobre uma série de serviços realizados no curso dos inquéritos policiais, como a lavratura de autos, realização de perícias e cumprimento de diligências. O valor teria cálculo com base em alíquotas vinculadas à Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), conforme tabela que foi anexada à proposta, sendo que o não recolhimento da TAI no prazo legal resulta em multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor, limitada a 20%, e juros de mora, no percentual de 1% ao mês.





