Por Maurício Beleski de Carvalho –
Quando uma pessoa falece, é comum que a família enfrente uma série de questões práticas e burocráticas em meio ao luto. Dentre essas providências, uma das mais importantes é o inventário, processo necessário para organizar e transferir os bens da pessoa falecida para seus herdeiros legais.
Apesar de muitas vezes adiado ou pouco compreendido, o inventário é essencial para garantir segurança jurídica, evitar conflitos familiares e viabilizar a continuidade da vida patrimonial da família.
O inventário é o procedimento utilizado para levantar e dividir o patrimônio deixado por uma pessoa falecida. Nesse processo, são identificados todos os bens, direitos e dívidas do falecido, para que seja realizada a partilha entre os herdeiros.
Esse procedimento pode ser feito de duas formas:
Inventário judicial: é obrigatório quando há herdeiros menores de idade, quando existe testamento ou quando não há consenso entre os herdeiros.
Inventário extrajudicial: pode ser feito diretamente em cartório, com o acompanhamento de advogado, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, estejam de acordo com a divisão dos bens e não exista testamento válido.
A modalidade extrajudicial costuma ser mais rápida e menos custosa, sendo uma alternativa interessante quando preenchidos os requisitos legais.
O inventário deve ser iniciado no prazo de 60 dias a contar da data do falecimento. Caso esse prazo não seja respeitado, há a incidência de multa sobre o ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação —, cuja alíquota e penalidade variam de acordo com a legislação estadual.
No Estado do Paraná, por exemplo, a multa pode chegar a 20% sobre o valor do imposto devido, o que representa um custo significativo para os herdeiros.
Sem a realização do inventário, os bens do falecido não podem ser transferidos legalmente para os herdeiros. Isso significa que imóveis não podem ser vendidos, contas bancárias ficam bloqueadas e a regularização de veículos e outros bens fica impedida.
Além disso, a ausência de inventário pode gerar insegurança jurídica e conflitos familiares, especialmente em casos de heranças mais complexas ou disputas sobre os bens.
É natural que os familiares queiram adiar essas questões no momento da perda. No entanto, é importante compreender que o inventário é um passo necessário não apenas do ponto de vista legal, mas também como uma forma de proteger o patrimônio familiar e garantir a segurança dos herdeiros.
Com apoio profissional, o processo pode ser conduzido com tranquilidade, respeitando a vontade da família e os direitos de todos os envolvidos.
*Maurício Beleski de Carvalho (OAB/PR 36.578) é advogado especialista em Direito Civil-Empresarial e Direito Processual Civil, sócio-fundador da Beleski de Carvalho Sociedade de Advogados. Foi vice-presidente da Comissão dos Juizados Especiais da OAB-PR e membro relator da Comissão de Responsabilidade Civil da OAB-PR (@beleskidecarvalhoadv).





