A 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo condenou por ato de improbidade administrativa um médico ortopedista vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) que recebeu valores indevidos de pacientes para a realização de procedimentos cirúrgicos. Apuração da 4ª Promotoria de Justiça de Toledo demonstrou que, em troca de “furar a fila” de pacientes do SUS, antecipando cirurgias ortopédicas, ele solicitava e recebia, em seu consultório particular, dinheiro em espécie de pacientes que aguardavam pela realização do procedimento na rede pública.
As cobranças indevidas ocorreram entre os anos de 2014 e 2015. Foi alvo de ação da Promotoria de Justiça e Gaeco em 2015, o que resultou em sua prisão em flagrante. Na sentença de condenação por improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito, terá de restituir mais de R$ 53 mil por valores cobrados indevidamente de pacientes, perda da função pública, descredenciamento do SUS, suspensão dos direitos políticos por oito anos e muta civil no valor de R$ 107 mil, além da proibição de contratar com o poder público.





