Por Vanessa Albuquerque – As alterações e como os empreendedores podem se organizar para se reestruturar e garantir a proteção efetiva de suas marcas.
O cenário de Propriedade Industrial no Brasil passa por mudanças significativas após recentes atualizações do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), gerando a necessidade de reestruturação por parte dos empresários, especialmente os mais incipientes. Entre as principais alterações, destaca-se o aumento de taxas federais e a iminente vigência da distintividade adquirida, que promete reforçar a proteção de marcas de uso comum.
A principal alteração que impacta o microempreendedor individual (MEI) é o ajuste no valor da taxa federal. A gente tem sentido que aquele empresário mais incipiente, quer dizer, aquele mais que está começando, o valor da taxa federal, ele tornou-se um pouco mais robusta. Então a gente sai de uma taxa federal de um microempreendedor individual de R$142,00 ou R$166,00 para ir para uma taxa de R$440,00. Então quer dizer, existe um valor elevado que ele precisa se organizar com relação a isso.
Outro ponto em discussão é a celeridade dos processos de registro. O INPI havia sinalizado uma redução drástica no tempo de análise, o que, segundo a especialista, é um ponto que requer cautela. O INPI havia demonstrado que existiria uma celeridade muito grande na questão da análise do requerimento ao deferimento. Ainda não está acontecendo, por isso que talvez exista uma ansiedade para que isso aconteça, mas é que a gente tem que primar muito por qualidade.
A novidade mais aguardada é a questão da distintividade adquirida, regulamentada pela Portaria nº 15 de 2025. Essa mudança oferece uma camada de proteção mais robusta para marcas de uso comum que, por meio de investimentos e atuação mercadológica, já alcançaram reconhecimento e fama no mercado.
A distintividade adquirida era antes algo que não existia na legislação, uma forma de proteção um pouco maior, mais robusta para aquelas marcas de uso comum, que na verdade elas não tinham uma proteção diferente,” comenta a Dra. Vanessa. Ela ressalta a importância de que “não são todas as marcas de uso comum, lembrando que são marcas de uso comum que já tem uma distintividade mercadológica.
A nova regra representa uma oportunidade estratégica para empresas. É uma oportunidade para que o empresário, que é aquele que vem investindo na tua marca, mesmo de uso comum, que já tenha adquirido uma fama mercadológica, ele possa sair de uma zona cinzenta, que é o fato de todo mundo poder usar um nome parecido, ele vai ter uma proteção um pouco diferente.
Apesar das mudanças, o mercado de Propriedade Industrial se mantém aquecido. A conjuntura atual exige que o empresário que pretende proteger sua marca direcione atenção a: rever o orçamento e adequar-se à nova taxa do INPI; manter as expectativas realistas quanto à rapidez do exame, embora se vislumbre melhoria, a qualidade continua como premissa; e avaliar se sua marca pode se beneficiar do novo regime de distintividade adquirida, para fortalecer sua posição exclusiva no mercado.
(*) Vanessa Albuquerque é sócia e diretora de Novos Negócios da Cone Sul Marcas e Patentes e sócia da Montañés Albuquerque Advogados. É membro do Conselho Fiscal da AnaMid.





