Câmara não teve votos para retirar mandato, mas ministro Alexandre de Moraes determinou cassação e posse de suplente. STF analisa nesta sexta a questão.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, em plenário virtual, nesta sexta-feira (12), a decisão em que o ministro Alexandre de Moraes anulou a votação na Câmara dos Deputados que manteve o mandato da parlamentar Carla Zambelli (PL-SP), condenada duas vezes a prisão pelo colegiado. Na decisão tomada na quinta (11), Moraes determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, confirme a cassação e emposse o suplente da deputada, Adilson Barroso (PL-SP), em até 48 horas.
A votação começa às 11h por Alexandre de Moraes, relator do caso, que deve replicar a própria decisão monocrática. Em seguida, os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin têm até às 18h para votarem se referendam ou não essa decisão. De acordo com o ministro, cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato da parlamentar, condenada por decisão transitada em julgado. Na visão do ministro, cabe à Câmara “somente declarar a perda do mandato”.
A questão de Carla Zambelli está enquadrada no inciso VI do artigo 55 da Constituição Federal, que trata da perda de mandato de deputado ou senador “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. Contudo, ao levar o tema para o plenário, a Câmara Federal observou o parágrafo 2° do mesmo artigo, que inclui o inciso VI, indicando que “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
Sob tal leitura, eram necessários 257 votos para que o mandato fosse cassado. Foram 227 votos a favor da cassação e 170 votos contra, em sessão do plenário da Câmara que ocorreu na quarta-feira (10). Em reação imediata, o ministro Alexandre de Moraes apontou que, desde o julgamento do mensalão, em 2012, o STF já decidiu pela possibilidade de perda automática do mandato parlamentar, a partir do trânsito em julgado, “quando condenados criminalmente, em virtude da impossibilidade de manterem seu mandato face a suspensão dos direitos políticos derivados da sentença condenatória transitada em julgado.”
O impasse está criado e alarga conflito entre os Poderes, já que enfraquece a autonomia do Legislativo, que tem o respaldo da vontade popular. A confirmar a posição do relator, a presidência da Câmara terá de empossar o suplente. Carla está na Itália, aguardando decisão da justiça local sobre a sua extradição. Desde que fugiu do Brasil, em junho, a parlamentar já custou R$ 654,6 mil de dinheiro público. A manutenção de seu gabinete custa cerca de R$ 130 mil por mês enquanto mantiver mandato. Em maio, o STF condenou a deputada a 10 anos de prisão e à perda de mandato pelo envolvimento na invasão feita pelo hacker Walter Delgatti Neto ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).





