Concessão alcança 6,5% do total de 701 mil detentos. Sete estados não concederam benefício e outros três não informaram dados.
Mais de 46 mil presos receberam o benefício da saidinha de Natal em 2025 e deixaram os presídios para passar o fim de ano em liberdade. O índice leva em conta dados fornecidos por 17 estados, sendo três não informaram e outros sete não concedem tal benefício. A concessão representa cerca de 6,5% dos cerca de 701 mil presos do País, seja em regime fechado, semiaberto ou aberto. Porém, se considerados outros regimes, como a prisão domiciliar, existem 937 mil pessoas com restrição de liberdade, de acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em 2024, nada menos do que 52 mil presos obtiveram o direito de passar as festas de fim de ano fora da cadeia, representando queda de 11,5% no Natal deste ano.
De acordo com as estatísticas, no Paraná 1.338 presos tiveram o direito à “saidinha”, de um total de um total de 42.686 pessoas com restrição de liberdade, representando pouco mais de 3% do total. O Pará foi o estado com maior percentual de beneficiados – mais de 15%. Dos 16.725 presos, 2.425 tiveram a concessão. O Ceará teve o menor índice, com apenas 150 presos conseguindo o benefício, entre mais de 25 mil. Em números globais, São Paulo lidera o volume de concessões: 31.884, de universo de 219.398 presos.
A saidinha em datas festivas dura sete dias. Por isso, apenas em janeiro os estados poderão informar quantos presos não retornaram aos presídios. Não há concessão do benefício nos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Por outro lado, Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul não informaram o número presos que tiveram o direito de passar os festejos fora da cadeia.
Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas à família ou atividades de ressocialização. Pela nova lei, o benefício ficou restrito apenas a presos que saem para estudar, como ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes. Porém, em entendimento da Constituição, uma lei penal mais grave não pode ser aplicada a crimes cometidos antes de a nova lei entrar em vigor. Deste modo, a proibição do benefício alcança os presos que cometeram o crime, foram condenados e começaram a cumprir pena após a nova lei.
Como é habitual neste período do ano, os estados reforçam suas estruturas de segurança diante da expectativa de aumento no número de crimes, em especial os contra o patrimônio e tráfico de drogas.





