Agravo de instrumento foi protocolado no TRF da 1ª Região, em Brasília, pelo grupo de 24 deputados que enxerga violação legal.
Parlamentares paranaenses recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região da decisão da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que negou a suspensão da instalação de pórticos eletrônicos (free flow) no Lote 4 das rodovias pedagiadas nas regiões Norte e Noroeste do Estado. O agravo de instrumento foi assinado pelo grupo de 24 deputados que havia ingressado com ação questionando a legitimidade da implementação do sistema pela concessionária EPR Paraná. Sustentam os autores que a instalação dos pórticos está sendo realizada sem a devida autorização prévia da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), fato que teria sido reconhecido pela própria agência reguladora.
Conforme explica o deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSD, um dos proponentes da ação, “o agravo de instrumento é um recurso judicial para contestar decisões interlocutórias – decisões tomadas pelo juiz no meio do processo que não o encerra – quando houver risco de lesão grave e difícil reparação. Previsto no Código de Processo Civil, o agravo visa a revisão rápida por um tribunal”. No documento apresentado, os parlamentares reforçam a falta de anuência da ANTT e que a agência reiterou não ter concedido autorização prévia para a instalação e operação dos pórticos no Lote 4 (627 km das rodovias BRs 272, 369, 376 e PRs) no Norte, Noroeste e Oeste do Paraná, o que, para os recorrentes, retira a presunção de legitimidade do ato administrativo praticado pela concessionária.
Outra manifestação dos deputados é de que há violação legal: “O modelo de cobrança que vem sendo implantado desvirtua o conceito de free flow previsto na lei nacional nº 14.157/2021, configurando uma violação ao princípio da legalidade”. Outro ponto do recurso diz respeito aos riscos aos usuários: O recurso alerta para o risco iminente de prejuízos aos cidadãos, incluindo a aplicação de multas de trânsito indevidas decorrentes de um sistema que, segundo os deputados, carece de base legal e regulatória para operar no trecho, além da cobrança de tarifa cheia, em vez de proporcional ao trecho percorrido.
Os parlamentares esclarecem que o objetivo da ação não é paralisar a execução do contrato administrativo como um todo, mas sim impedir especificamente a instalação e cobrança via pórticos eletrônicos enquanto a situação não for devidamente esclarecida e autorizada pela ANTT. O recurso defende que as praças físicas de pedágio tradicionais podem continuar operando normalmente, sem prejuízo à continuidade do serviço. A defesa sustenta que a “regra da gangorra” deve ser aplicada ao caso, onde a urgência da medida (perigo de dano aos usuários e ao patrimônio público) justifica a concessão da tutela recursal para suspender as atividades dos pórticos. O agravo foi protocolado em 9 de março de 2026 e aguarda apreciação pelo TRF1.
“É importante esclarecer que são duas coisas diferentes. Tivemos o pedido de liminar indeferido e é sobre essa decisão que estamos recorrendo ao TRF-1, porque queremos uma análise mais aprofundada sobre a urgência do nosso pedido. Outra coisa é a Ação Popular em si, na qual solicitamos a suspensão da cobrança de tarifa cheia no sistema ‘free flow’ no Lote 4, e que continua tramitando normalmente na Justiça Federal”, explicou o deputado Evandro Araújo (PSD), também um dos autores do recurso.





