Planos de saúde e tratamentos a autistas

Os planos de saúde não podem limitar tratamentos prescritos a pessoas com transtorno do espectro autista. A decisão foi definida por meio de tese fixada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que avaliou o tema depois de constar em vários processos em tramitação na Corte. 

O Tribunal decidiu que os tratamentos podem englobar tanto sessões multidisciplinares de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Caso sejam prescritos pelos médicos, não poderão ser limitados. A controvérsia esteve relacionada à “possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento”. 

A questão vinha sendo objeto de polêmica por parte de várias associações que representam pessoas com TEA (transtorno do espectro autista). Essas entidades chegaram a apresentar à ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo um documento no qual questionam o excesso de horas em terapia para pessoas com autismo.

Entre as terapias está a ABA (do inglês, “applied behavior analysis”), que se baseia em análise de comportamento e de intervenções para estimular linguagem, independência diária e diminuir comportamentos de risco, como agressões. Uma das críticas à ABA é que a terapia tem como objetivo modificar comportamentos considerados inadequados ou “desviantes”, e que a eliminação desses comportamentos pode aumentar o sofrimento dos pacientes. 

As intervenções baseadas na ABA, no entanto, são apontadas como tendo efeito significativo para ganhos de desenvolvimento e aprendizado.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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