Câmara aprova projeto que permite divulgação de imagens de ações delituosas no comércio

Proposta, que agora segue ao Senado, fundamenta-se nos objetos de identificar infrator, alertar população e colaborar com autoridades.

A Câmara dos Deputados aprovou e agora segue para o Senado o projeto de lei que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e permite aos estabelecimentos comerciais divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento. A divulgação, contudo, deverá ter a finalidade exclusiva de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

De acordo com a proposta, o estabelecimento responsável pela divulgação das imagens deverá registrar o respectivo boletim de ocorrência e poderá ser responsabilizado por eventual divulgação indevida de imagens sabidamente falsas ou inverídicas.

Com o crescimento dos furtos, roubos e outros delitos, empresas investiram mais em recursos tecnológicos para frear a ação dos criminosos. Muitas passaram a explorar nas redes sociais a captação de imagens de ladrões, enxergando como caminho para inibir as ações e auxiliar as autoridades na identificação dos autores e sua resp0nsabilização pelos delitos cometidos. A LGPD, decisões judiciais, risco de processo e a Lei de Abuso de Autoridade vinham se constituindo em instrumentos limitadores das divulgações.

De autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), o Projeto de Lei 3630/25 foi aprovado na terça-feira (17) na forma do substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), para quem “direitos como o da proteção à imagem, privacidade e dados pessoais são relevantes, mas não absolutos, e devem ser compatibilizados com outros valores constitucionais igualmente protegidos, como a segurança pública, o interesse coletivo e a repressão a ilícitos penais.”

Conforme entendimento da maioria do parlamento, a autorização restrita e condicionada para divulgação de imagens captadas em flagrante delito contribui para a identificação de infratores, para a proteção da coletividade e para o efeito preventivo da persecução penal, sem afastar a proteção de dados de pessoas inocentes.

A autora do projeto, deputada Bia Kicis, explica que a medida também vai ajudar a coibir crimes contra mulheres em locais como academias. “Homens violadores, espancadores de mulheres, estupradores e assediadores se submeterão a essa lei. Tudo é estabelecimento comercial”, afirmou a parlamentar.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

Outras publicações